Portaria 18002
A doutrina estabelecida no artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, bem como as competências fixadas nas Portarias n.º 16700, de 14 de Maio seguinte, e n.º 17104, de 4 de Abril de 1959, que deram execução ao seu § 1.º, tem demonstrado inegáveis vantagens.
Todavia, passados dois anos sobre a publicação da primeira das aludidas portarias, verifica-se a conveniência de ajustar algumas das suas disposições.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, conceder aos funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones as competências para autorização de despesas até aos limites que a seguir se estabelecem:
a) Directores dos Serviços de Exploração, Financeiros e Administrativos ... 5000$00
b) Chefes de repartição dos serviços técnicos, industriais, radioeléctricos e edifícios e mobiliário ... 20000$00
c) Chefes das circunscrições técnicas, radioeléctrica e chefe do serviço de edifícios e mobiliário da zona norte ... 15000$00
d) Chefe do grupo de obras da Repartição dos Serviços de Edifícios e Mobiliário para obras em edifícios ... 5000$00
e) Inspector-chefe; chefes de repartição dos serviços de exploração, financeiros e administrativos; engenheiros dos serviços de edifícios e mobiliário; funcionários dos serviços técnicos, radioeléctricos, de edifícios e mobiliário encarregados de obras por administração directa ou de fiscalização de empreitadas; intendente das obras sociais ... 2500$00
f) Almoxarife principal, para as aquisições de material, de força motriz, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza ... 2500$00
g) Chefes das circunscrições de exploração, estações centrais e rede de ambulâncias postais; condutores dos serviços de edifícios e mobiliário destacados nas circunscrições técnicas; almoxarife principal, para as despesas não incluídas na alínea f) ... 1000$00
h) Chefes das circunscrições técnicas e radioeléctrica, para vendas de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 1000$00
i) Almoxarifes locais, para reparações em edifícios ... 500$00
j) Almoxarifes locais, para consertos de mobiliário, utensílios e acessórios, e dirigentes de sectores das obras sociais ... 200$00
l) Dirigentes de montagens e de conservação e almoxarifes locais ou, na sua falta, os chefes das estações, para venda de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 100$00
Estas competências serão exercidas dentro das atribuições estabelecidas pelos artigos 2.º a 6.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958.
Ministério das Comunicações, 14 de Outubro de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.