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Portaria 19879, de 30 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria 18002, de 14 de Outubro de 1960, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites.

Texto do documento

Portaria 19879

Tem a prática demonstrado que os limites fixados a favor do almoxarife principal, nas alíneas f) e g) da Portaria 18002, de 14 de Outubro de 1960, já não são suficientes para permitir a execução dos vastos programas de trabalho a cargo do referido funcionário.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, que as alíneas f) e g) da citada Portaria 18002, de 14 de Outubro de 1960, passem a ter a seguinte redacção:

f) Almoxarife principal, para obras em edifícios, reparação de mobiliário e utensílios, aquisições de material e despesas com força motriz, luz, aquecimento, água, lavagens e limpeza ... 5000$00 g) Chefes das circunscrições de exploração, das estações centrais e das redes de ambulâncias postais e condutores dos serviços de edifícios e mobiliário destacados nas circunscrições técnicas ... 1000$00 Ministério das Comunicações, 30 de Maio de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/30/plain-275913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-14 - Portaria 18002 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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