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Portaria 21881, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Acrescenta os chefes dos sectores radioeléctricos às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites.

Texto do documento

Portaria 21881

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, acrescentar às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria 18002, de 14 de Outubro de 1960, os chefes dos sectores radioeléctricos.

Ministério das Comunicações, 17 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/17/plain-262548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-14 - Portaria 18002 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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