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Portaria 18002, de 14 de Outubro

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Sumário

Concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites.

Texto do documento

Portaria 18002
A doutrina estabelecida no artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, bem como as competências fixadas nas Portarias n.º 16700, de 14 de Maio seguinte, e n.º 17104, de 4 de Abril de 1959, que deram execução ao seu § 1.º, tem demonstrado inegáveis vantagens.

Todavia, passados dois anos sobre a publicação da primeira das aludidas portarias, verifica-se a conveniência de ajustar algumas das suas disposições.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, conceder aos funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones as competências para autorização de despesas até aos limites que a seguir se estabelecem:

a) Directores dos Serviços de Exploração, Financeiros e Administrativos ... 5000$00

b) Chefes de repartição dos serviços técnicos, industriais, radioeléctricos e edifícios e mobiliário ... 20000$00

c) Chefes das circunscrições técnicas, radioeléctrica e chefe do serviço de edifícios e mobiliário da zona norte ... 15000$00

d) Chefe do grupo de obras da Repartição dos Serviços de Edifícios e Mobiliário para obras em edifícios ... 5000$00

e) Inspector-chefe; chefes de repartição dos serviços de exploração, financeiros e administrativos; engenheiros dos serviços de edifícios e mobiliário; funcionários dos serviços técnicos, radioeléctricos, de edifícios e mobiliário encarregados de obras por administração directa ou de fiscalização de empreitadas; intendente das obras sociais ... 2500$00

f) Almoxarife principal, para as aquisições de material, de força motriz, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza ... 2500$00

g) Chefes das circunscrições de exploração, estações centrais e rede de ambulâncias postais; condutores dos serviços de edifícios e mobiliário destacados nas circunscrições técnicas; almoxarife principal, para as despesas não incluídas na alínea f) ... 1000$00

h) Chefes das circunscrições técnicas e radioeléctrica, para vendas de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 1000$00

i) Almoxarifes locais, para reparações em edifícios ... 500$00
j) Almoxarifes locais, para consertos de mobiliário, utensílios e acessórios, e dirigentes de sectores das obras sociais ... 200$00

l) Dirigentes de montagens e de conservação e almoxarifes locais ou, na sua falta, os chefes das estações, para venda de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 100$00

Estas competências serão exercidas dentro das atribuições estabelecidas pelos artigos 2.º a 6.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958.

Ministério das Comunicações, 14 de Outubro de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-30 - Portaria 19879 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Altera a Portaria 18002, de 14 de Outubro de 1960, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-17 - Portaria 21881 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Acrescenta os chefes dos sectores radioeléctricos às entidades designadas nas alíneas c) e h) da Portaria n.º 18002, que concede a vários funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competência para autorização de despesas até determinados limites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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