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Declaração DD12139, de 10 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de duas verbas dentro dos capítulos 2.º e 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 29 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Serviços Cartográficos do Exército
Artigo 16.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) "De semoventes»:
Da alínea a) "Animais» ... -7000$00
Para a alínea b) "Veículos com motor ...» ... +7000$00
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Odivelas
Artigo 145.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por por lei» ... -50508$00
Para o n.º 3) "Pessoal assalariado»:
Alínea b) "Pessoal eventual» ... +50508$00
Nos termos do artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, estas transferências foram confirmadas em 23 do mês findo, por S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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