Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 29 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Serviços Cartográficos do Exército
Artigo 16.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) "De semoventes»:
Da alínea a) "Animais» ... -7000$00
Para a alínea b) "Veículos com motor ...» ... +7000$00
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto de Odivelas
Artigo 145.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por por lei» ... -50508$00
Para o n.º 3) "Pessoal assalariado»:
Alínea b) "Pessoal eventual» ... +50508$00
Nos termos do artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, estas transferências foram confirmadas em 23 do mês findo, por S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.