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Decreto-lei 43205, de 8 de Outubro

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Sumário

Define a competência administrativa dos comandantes navais, comandantes de defesa marítima territorial, comandantes de região aérea e comandantes de zona aérea relativamente aos orçamentos privativos das forças navais e das forças aéreas ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 43205
Considerando que pelo Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas, ultramarinas, são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional a quem compete determinar, por igual forma, os reforços de verbas e a abertura de créditos especiais necessários à gestão desses orçamentos;

Considerando que o Decreto-Lei 41577, de 2 de Abril de 1958, define a competência administrativa dos comandantes militares nas províncias ultramarinas;

Tornando-se necessário definir a competência administrativa dos comandantes navais, comandantes de defesa marítima territorial, comandantes de região aérea e comandantes de zona aérea;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É atribuída aos comandantes navais e comandantes de região aérea, relativamente aos orçamentos privativos das forças navais e das forças aéreas, ultramarinas, competência igual à dos comandantes militares das províncias ultramarinas.

§ 1.º Os comandantes de defesa marítima territorial e os comandantes de zona aérea com sede em província ultramarina, que o não seja de comando naval ou de região aérea, têm competência administrativa também igual à do comandante militar.

§ 2.º O Ministro da Defesa Nacional, com a concordância do Ministro do Ultramar, pode delegar nos governadores das províncias toda ou parte da sua competência legal em matéria de administração e contabilidade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-02 - Decreto-Lei 41577 - Ministério do Exército - Direcção dos Serviços do Ultramar

    Insere disposições relativas a quadros e efectivos em tempo de paz das forças terrestres ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-06 - Decreto-Lei 46629 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Concede competência em matéria de administração e contabilidade aos 2.os comandantes das regiões militares e aéreas das províncias ultramarinas quando, por virtude da condução de operações ou de assuntos com elas relacionados, os respectivos comandantes sejam obrigados a afastar-se das sedes dos seus comandos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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