Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 593/91, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL INFANTIL E JUVENIL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 463/82, DE 4 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 593/91

de 1 de Julho

O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica a fim de permitir uma actuação atempada e eficaz junto dos jovens utentes, nomeadamente ao nível de prevenção e de recuperação, com vista à sua integração no ambiente sócio-familiar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, aprovado pela Portaria 463/82, de 4 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 187/83, de 2 de Março, 314/84, de 26 de Maio, 635/84, de 25 de Agosto, 284/87, de 7 de Abril, 369/87, de 4 de Maio, 451/87, de 29 de Maio, e 162/88, de 16 de Março, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de

Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/01/plain-26863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-05-04 - Portaria 463/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 626/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 593/92, de 27 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ázere, Carapinha, Covelo e Mouronho, município de Tábua.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda