de 1 de Julho
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica a fim de permitir uma actuação atempada e eficaz junto dos jovens utentes, nomeadamente ao nível de prevenção e de recuperação, com vista à sua integração no ambiente sócio-familiar.Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, aprovado pela Portaria 463/82, de 4 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 187/83, de 2 de Março, 314/84, de 26 de Maio, 635/84, de 25 de Agosto, 284/87, de 7 de Abril, 369/87, de 4 de Maio, 451/87, de 29 de Maio, e 162/88, de 16 de Março, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de
Lisboa
(ver documento original)