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Despacho 1386/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Cria uma equipa de projecto de natureza multidisciplinar com o objectivo de assegurar uma gestão mais eficaz e eficiente das infra-estruturas do Centro Desportivo Nacional do Jamor e das actividades de alto rendimento e lazer e designa o docente Carlos Afonso da Cruz Nunes como Coordenador da referida equipa de projecto.

Texto do documento

Despacho 1386/2010

Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, com as rectificações da Declaração de Rectificação 55/2007, de 15 de Junho e n.º 61/2007, de 2 de Julho, compete ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.) propor a adopção de programas que visem a integração da actividade física nos hábitos de vida quotidianos dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, bem como, assegurar a valorização e qualificação dos agentes desportivos.

Atentas as alterações legislativas recentes, designadamente o consagrado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro, que estabelece medidas especificas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, torna-se indispensável reforçar a gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) que, actualmente, assegura a prática de diversificadas actividades desportivas, quer para a população em geral, quer para os atletas de alto rendimento em particular.

Considerando o disposto no artigo 10.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho, determino o seguinte:

1 - Criar uma equipa de projecto de natureza multidisciplinar com o objectivo de assegurar uma gestão mais eficaz e eficiente das infra-estruturas do CDNJ e das actividades de alto rendimento e lazer.

2 - Esta equipa de projecto, a funcionar na minha directa dependência, deve apresentar relatórios trimestrais demonstrativos da actividade do CDNJ, bem como, apresentar propostas com vista a potenciar o desenvolvimento desportivo e a optimização dos espaços e instalações do CDNJ.

3 - Designar, pelo prazo de um ano, como Coordenador da equipa de projecto de natureza multidisciplinar, o docente Carlos Afonso da Cruz Nunes, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu curriculum académico e profissional.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2010.

Aos 13 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

202802165

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-L/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Declaração de Rectificação 55/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/2007 de 3 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Portaria 573/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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