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Despacho 1383/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no Ministro da Defesa Nacional, Prof. Doutor Augusto Santos Silva.

Texto do documento

Despacho 1383/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 71-A/86, de 15 de Dezembro, delego no Ministro da Defesa Nacional, Prof. Doutor Augusto Santos Silva, os poderes que me são legalmente conferidos para autorizar, em nome do Governo, a aceitação, por parte de qualquer cidadão nacional que tenha qualidade de militar das Forças Armadas Portuguesas, de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado estrangeiro ou por outra entidade estrangeira a quem o direito internacional reconheça capacidade para tal.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

12 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

1202010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto Regulamentar 71-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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