Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2 097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca da Terça, com o número de identificação fiscal 502371447 e sede na Rua de José Eugénio Pinheiro Costa, 8, 2.º, esquerdo, 2840-045 Aldeia de Paio Pires, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da herdade do Alberginho, freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, nas condições que a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 11 ha;
b) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 65,89 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional;
e) O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
g) Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
12 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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