Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca os Celtas de Bagunte, com o número de identificação fiscal 505510626 e sede na rua dos Corvos, 366, 4480-227 Bagunte, Vila do Conde, o exclusivo de pesca desportiva no rio Ave, desde o açude hidroeléctrico, no limite da freguesia de Bagunte com a freguesia de Ferreiró, limite de montante, até ao açude da Meia Laranja, limite de jusante, incluindo o afluente rio Este, desde o açude da Garrida até à confluência com o rio Ave, freguesias de Azurara, Retorta, Tougues, Macieira da Maia, Fornelo, Vila do Conde, Touguinha, Touguinhó, Junqueira e Bagunte, concelho de Vila do Conde, nas condições que a seguir se
indicam:
a) A concessão de pesca tem uma extensão de 10,45 km no rio Ave e 1 km no rio de Este, abrangendo uma área aproximada de 21 ha;b) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 125,79 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional;
e) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
g) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
12 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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