Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercarreiras Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente
para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de julho de 2016, de Ana Maria Barbosa Carrasco Gomes, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, 94.º, n.º 1, 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e artigo 38.º, n.º 3, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável ex vi do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).
A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/ GAP, de 22 de outubro.
13 de julho de 2016. - A Vereadora, Carla Guerreiro.
309761808
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO