Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Medicina, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 92/2015 de 10/07/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
17 de março de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
3 - Curso:
Mestrado Integrado em Medicina 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Medicina 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
360
7 - Duração normal do curso:
12 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
n/a
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
10 - Observações:
Em cada um dos 10 primeiros semestres do curso, os alunos podem optar por um lote de unidades curriculares opcionais, perfazendo um total de 2 ECTS por semestre, e um total de 20 ECTS em todo o curso. Estas unidades opcionais podem ter um número de créditos ECTS e duração variáveis, e existe a possibilidade de creditação de um número definido, e limitado, de ECTS (optativos) como resultado de atividades desenvolvidas pelos estudantes (p.e., estágios clínicos, colaboração em investigação, participação em programas de aprendizagem assistida por pares, trabalho de campo, etc.). A lista de unidades curriculares opcionais à disposição dos estudantes é aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, no ano letivo anterior à sua oferta, sendo divulgada publicamente no sítio da Internet da FMUC e noutras plataformas e locais, de acordo com a regulamentação aplicável.
São introduzidos “anos barreira” no termo dos 3.º e 5.º anos do MIM. A fixação de um “ano barreira” significa que os estudantes só poderão transitar para o ano curricular subsequente após obtenção da totalidade dos ECTS dos anos precedentes. O termo do 3.º ano do MIM corresponde ao momento de conclusão da Licenciatura em Ciências Básicas da Saúde, ao passo que o final do 5.º ano marca o período que precede o Estágio Programado e Orientado.
A Universidade dos Açores ministra, ao abrigo do protocolo existente entre a Universidade dos Açores e a Universidade de Coimbra, os três primeiros anos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Medicina, da FMUC (Ciclo Básico de Medicina). O curso segue o plano de estudos, incluindo o programa de cada disciplina, da Universidade de Coimbra. Os alunos que concluem com aproveitamento os três primeiros anos do curso transitam automaticamente para o 4.º ano do curso, na FMUC.
11 - Plano de estudos:
209754356