Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9858/2016, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação de Daniel Matos para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 9858/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 162/2013, de 4 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, e obtida a anuência da Ministra da Administração Interna, designo para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança (CNCSeg), Daniel Matos,

pertencente ao mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana e a desempenhar funções no Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, como técnico de grau 2, nível 30, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 23 de junho de 2016. 22 de julho de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

209760674

Gabinete do Ministro Adjunto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda