A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9590-A/2016, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos a afixar no CEJ a 4 de agosto

Texto do documento

Aviso 9590-A/2016

Por Despacho do Diretor Adjunto do Centro de Estudos Judiciários, Procurador Geral Adjunto Luis Manuel Cunha Silva Pereira, dá-se conhecimento que a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos aos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do n.º 4, do artigo 12.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro e no âm-bito do concurso aberto pelo aviso 1756-A/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, será afixada e publicitada no sítio do CEJ, previsivelmente, no dia 04 de agosto de 2016. A data indicada poderá ser alterada por circunstâncias supervenientes,

de que, se for caso, será dado oportuno conhecimento.

2 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

209780251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda