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Aviso 9577/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 9577/2016

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional. 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal do dia 9 de maio de 2016 e após deliberação favorável da Câmara Municipal de 11 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, deste Município para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de atividade de cantoneiro de vias municipais.

2 - Local de trabalho - área do Município de Sever do Vouga. 3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pele Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento - no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo 30.º

4.1 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Operacional declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

5.1 - Existência de trabalhadores em situação de requalificação - De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio, homologadas pelo Secretario de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014:

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

»

5.2 - Não existe reserva de recrutamento no Município. 6 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; na Lei n. º7-A/2016, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a desempenhar são as constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, nas seguintes atividades:

execução de muros, valetas e outras construções ligeiras, manutenção, limpeza, conservação e reparação das vias municipais, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, reparação, remodelação e manutenção das redes municipais e coletores de esgotos de águas residuais e pluviais, serviços de jardinagem, entres outras.

7.1 - Nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

8 - Posicionamento remuneratório - conforme o previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira geral de Assistente Operacional a que corresponde a remuneração de 530 €.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Habilitações literárias e formação - o nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória. A escolaridade obrigatória para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 é a 4.ª classe; para os nascidos após 1 de janeiro de 1967 é o 6.º ano e para os nascidos após 1 de janeiro de 1981 é o 9.º ano.

9.3 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, disponível no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt).

10.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

10.2 - Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio

10.3 - A candidatura deve ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, através de carta registada, para o Município de Sever do Vouga, Largo do Município 3740-262 Sever do Vouga.

10.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de eletrónico.

Cidadão; profissional;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia legível dos comprovativos dos certificados de formação

c) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, na qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Métodos de seleção - em função da situação jurídicofuncional dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências no recrutamento dos candidatos que:

i) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi aberto;

ii) Estejam em situação de requalificação, que sejam titulares da categoria e tenham estado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.2 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, no recrutamento dos candidatos que:

i) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iii) Encontrando-se em situação de requalificação, não sejam titulares da categoria e/ou não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iv) Encontrando-se numa das situações referidas no ponto 15.1, optem por escrito, no momento da candidatura pela utilização dos métodos de seleção indicados no ponto n.º 15.2.

16 - Caraterização dos métodos de seleção e valoração final de cada método de seleção.

16.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que serão ponderados os seguintes elementos:

AC = 25 % HA + 25 % FP + 40 % EP + 10 % AD

HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico legalmente exigido para a profissão de Assistente Operacional (cantoneiro de vias municipais);

FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados. 16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:

orientação para os resultados; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; conhecimentos e experiência.

Este guião deverá estar a associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual e incide sobre os conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função assumirá a forma escrita, complementado com uma prova de natureza prática com a duração de 30 minutos cada prova, valorizada cada um até 10 valor.

16.4 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.5 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores:

orientação para os resultados; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação; conhecimentos e experiência. Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Ordenação final:

17.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 15.1, resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 55 % AC + 45 % EAC

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

17.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 15.2 resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésimas de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = ordenação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção. 18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem definida nos pontos 15.1 e 15.2.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior de Engenharia Civil.

1.º Vogal efetivo - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico

Superior de Planeamento e Urbanismo.

2.º Vogal Efetivo - Manuel Esperança Leça, Encarregado Operacional do Serviço de Obras Municipais.

1.º Vogal Suplente - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico

Superior de Contabilidade.

Técnico Superior de Arquitetura.

2.º Vogal Suplente - Arq. António José Almeida Guedes e Silva, 20.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.

20.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respetivo requerimento.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página do Município de Sever do Vouga e num jornal de expansão nacional.

12 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António José

Martins Coutinho.

309729619

MUNICÍPIO DE SILVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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