Nos termos do disposto no Despacho 12060/2015, do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 1954/2015, do Con-selho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 9 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 1075/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):
1 - No Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, subdiretor da FCTUC, a competência para:
a) Homologar as avaliações dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em 209748224 que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
b) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe coubesse a prática deste ato.
2 - Na Professora Doutora Maria da Graça Videira de Sousa Carvalho, subdiretora da FCTUC, a competência para:
a) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à Faculdade de Ciências e Tecnologia, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
b) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
c) Nomear os júris de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, nos termos do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
d) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.
3 - No Professor Doutor João Sérgio Seixas de Melo, subdiretor da FCTUC, a competência para:
a) Exercer, no âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra;
b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.
4 - No Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, subdiretor da FCTUC, a competência para:
a) Autorizar despesa com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do Observatório Geofísico e Astronómico, até ao montante de 12.500,00€, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas afetos ao Observatório Geofísico e Astronómico, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias e desde que os respetivos custos sejam suportados por este Serviço.
5 - Na Mestre Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para:
a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
b) Autorizar o estatuto de trabalhadorestudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f) do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP.
c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas.
d) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.
O presente Despacho revoga o Despacho 2994/2016, de 26 de fevereiro.
02 de julho de 2016. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Luís
José Proença de Figueiredo Neves.
209759184
UNIVERSIDADE DE ÉVORA