Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2994/2016, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores e na coordenadora-adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 2994/2016

Nos termos do disposto no Despacho 12060/2015, do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 1954/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 9 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 2305/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):

1 - No Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Homologar as avaliações dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

b) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe coubesse a prática deste ato.

2 - Na Professora Doutora Maria da Graça Videira de Sousa Carvalho, subdiretora da FCTUC, a competência para:

a) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à Faculdade de Ciências e Tecnologia, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

b) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

c) Nomear os júris de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

d) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.

3 - No Professor Doutor João Sérgio Seixas de Melo, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Exercer, no âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra;

b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

4 - No Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Autorizar despesa com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do Observatório Geofísico e Astronómico, até ao montante de 12.500,00(euro), cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas afetos ao Observatório Geofísico e Astronómico, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias e desde que os respetivos custos sejam suportados por este Serviço.

5 - Na Mestre Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora-Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP;

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

d) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, tenham sido praticados pela Subdiretora, Professora Doutora Maria da Graça Videira de Sousa Carvalho, desde a data da respetiva nomeação.

O presente Despacho revoga o Despacho 828/2016, de 18 de janeiro.

18 de janeiro de 2016. - Diretor da FCTUC, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

209365289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda