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Despacho 828/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Diretor nos Subdiretores e na Coordenadora adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 828/2016

Nos termos do disposto no Despacho 12060/2015 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 1954/2015 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 9 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na deliberação 2305/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):

1 - No Professor Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à Faculdade de Ciências e Tecnologia, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.

b) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

c) Nomear os júris de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, nos termos do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.

d) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.

2 - No Professor Doutor João Sérgio Seixas de Melo, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Exercer, no âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra.

b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

3 - No Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Autorizar despesa com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do Observatório Geofísico e Astronómico, até ao montante de 12.500,00(euro), cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas afetos ao Observatório Geofísico e Astronómico, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias e desde que os respetivos custos sejam suportados por este Serviço.

4 - Na licenciada Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89 e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f) do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP.

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas.

d) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

O presente Despacho revoga o Despacho 12983/2015, de 16 de novembro.

Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 27 de outubro de 2015, com exceção dos atos praticados ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do presente despacho, que se consideram ratificados desde 18 de dezembro.

18 de dezembro de 2015. - O Diretor da FCTUC, Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

209240061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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