Nos termos do disposto no Despacho 10306/2015 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 181, de 16 de setembro de 2015, na deliberação 1792/2015 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 7 de setembro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 185, de 22 de setembro de 2015, na deliberação 1335/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):
1 - No Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade, subdiretor da FCTUC, a competência para:
a) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à Faculdade de Ciências e Tecnologia, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.
b) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
c) Nomear os júris de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, nos termos doDecreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.
d) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.
2 - No Professor Doutor João Sérgio Seixas de Melo, subdiretor da FCTUC, a competência para:
a) Exercer, no âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra.
b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.
3 - No Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, subdiretor da FCTUC, a competência para:
a) Autorizar despesa com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do Observatório Geofísico e Astronómico, até ao montante de 12.500,00(euro), cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas afetos ao Observatório Geofísico e Astronómico, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias e desde que os respetivos custos sejam suportados por este Serviço.
4 - Na licenciada Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para:
a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89 e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f) do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP.
c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas.
d) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.
O presente Despacho revoga o Despacho 6763/2015, de 16 de junho.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito das competências constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, delegadas através do Despacho 10306/2015, de 16 de setembro, hajam sido praticados pelos subdelegados, desde 16 de setembro de 2015;
Consideram-se ainda ratificados os atos que, no âmbito das competências constantes da alínea b) do n.º 2 e dos números 3 e 4, delegadas através da Deliberação 1792/2015, de 22 de setembro, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 22 de setembro de 2015.
1 de outubro de 2015. - O Diretor da FCTUC, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.
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