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Despacho 9847/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Homologação da alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas

Texto do documento

Despacho 9847/2016

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, homologo a alteração do Plano de Estudos do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas constante do Despacho 12832/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2009. A atual estrutura curricular deste curso rege-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013. O ciclo de estudos em Línguas Aplicadas está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), correspondendo ao processo ACEF/1415/12387, com a data de publicação de 30 de março de 2016.

A alteração do plano de estudos que se publica em anexo foi aprovada pelo Conselho Científico da Universidade Aberta, Deliberação 61/CC/2016, na sessão de 30 de março de 2016 e registada, conforme estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, na DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) em 30 de junho de 2016, com o Registo n.º R/A-Ef 1102/2011/AL01.

ANEXO

Características principais do curso

1 - A articulação entre maior de Línguas Aplicadas e os minores em Assessoria e Administração e de Cidadania Europeia e Globalização permite vários percursos possíveis.

2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Línguas Aplicadas QUADRO N.º 1 (a) O estudante deverá escolher 10 unidades curriculares, correspondentes a 60 créditos. (b) O estudante deverá escolher1 unidade curricular, correspondente a 6 créditos. (c) O estudante deverá escolher 4 unidades curriculares, correspondentes a 24 créditos.

Minor em Assessoria e Administração QUADRO N.º 2 (a) O estudante deverá escolher 2 unidades curriculares, correspondentes a 12 créditos.

Minor em Cidadania Europeia e Globalização QUADRO N.º 3 (a) O estudante tem de escolher 6 unidades curriculares, correspondentes a 36 créditos.

Observações:

Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Cidadania Europeia e Globalização (60 ECTS).

(a) Selecionar a língua estrangeira escolhida no 1.º semestre. (b) Selecionar a Sociedade e cultura da mesma área linguística da do 1.º semestre.

(a) Selecionar a primeira língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 1.º ano. (b) Selecionar a segunda língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 2.º ano. (c) Selecionar a Sociedade e cultura da mesma área linguística da do 1.º semestre. (d) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira.

(d) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira.

(a) Selecionar a primeira língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 1.º ano. (b) Selecionar a segunda língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 2.º ano. (c) Selecionar a Sociedade e cultura da mesma área linguística da do 1.º semestre. (d) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira.

(c) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira. (d) Escolher duas unidades curriculares.

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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