De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, homologo a alteração do Plano de Estudos do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas constante do Despacho 12832/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2009. A atual estrutura curricular deste curso rege-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013. O ciclo de estudos em Línguas Aplicadas está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), correspondendo ao processo ACEF/1415/12387, com a data de publicação de 30 de março de 2016.
A alteração do plano de estudos que se publica em anexo foi aprovada pelo Conselho Científico da Universidade Aberta, Deliberação 61/CC/2016, na sessão de 30 de março de 2016 e registada, conforme estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, na DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) em 30 de junho de 2016, com o Registo n.º R/A-Ef 1102/2011/AL01.
ANEXO
Características principais do curso
1 - A articulação entre maior de Línguas Aplicadas e os minores em Assessoria e Administração e de Cidadania Europeia e Globalização permite vários percursos possíveis.
2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Maior em Línguas Aplicadas QUADRO N.º 1 (a) O estudante deverá escolher 10 unidades curriculares, correspondentes a 60 créditos. (b) O estudante deverá escolher1 unidade curricular, correspondente a 6 créditos. (c) O estudante deverá escolher 4 unidades curriculares, correspondentes a 24 créditos.
Minor em Assessoria e Administração QUADRO N.º 2 (a) O estudante deverá escolher 2 unidades curriculares, correspondentes a 12 créditos.
Minor em Cidadania Europeia e Globalização QUADRO N.º 3 (a) O estudante tem de escolher 6 unidades curriculares, correspondentes a 36 créditos.
Observações:
Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Cidadania Europeia e Globalização (60 ECTS).
(a) Selecionar a língua estrangeira escolhida no 1.º semestre. (b) Selecionar a Sociedade e cultura da mesma área linguística da do 1.º semestre.
(a) Selecionar a primeira língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 1.º ano. (b) Selecionar a segunda língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 2.º ano. (c) Selecionar a Sociedade e cultura da mesma área linguística da do 1.º semestre. (d) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira.
(d) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira.
(a) Selecionar a primeira língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 1.º ano. (b) Selecionar a segunda língua estrangeira escolhida no 1.º semestre do 2.º ano. (c) Selecionar a Sociedade e cultura da mesma área linguística da do 1.º semestre. (d) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira.
(c) Respeitar a precedência nas unidades curriculares de língua estrangeira. (d) Escolher duas unidades curriculares.
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR