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Despacho 12832/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas

Texto do documento

Despacho 12832/2009

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração do Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Línguas Aplicadas, registado na DGES com o n.º R/B-CR-156/2007 e cujo regulamento 214-S/2007 foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007.

A alteração do Plano de Estudos, que se publica em anexo, foi nesta mesma data comunicada à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

21 de Maio de 2009. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Alteração de plano de estudos da Licenciatura em Línguas Aplicadas (1.º ciclo)

Esta proposta de alteração, que não modifica os objectivos do curso, deve-se quer a ajustes necessários resultantes de modificações pontuais havidas nos planos de estudo de outros cursos com os quais o curso 1.º ciclo em Línguas Aplicadas partilha algumas unidades curriculares, quer a uma maior racionalização da oferta, quer ainda a uma conformidade que se desejou com planos curriculares internacionais, neste caso introduzindo unidades curriculares novas. Para além disso, foram deslocadas unidades curriculares com o intuito de proporcionar um tronco comum aos dois percursos em oferta durante o primeiro ano e diversificando as unidades curriculares nos últimos semestres.

I - Alterações a introduzir no percurso maior em Línguas Aplicadas e minor em Assessoria e Administração

1 - Unidades Curriculares introduzidas

(ver documento original)

2 - Unidades curriculares deslocadas de Ano ou Semestre

(ver documento original)

3 - Unidades curriculares retiradas:

Integração Económica, que constava do 2.º ano, 1.º semestre.

II - Alterações introduzidas no percurso maior em Línguas Aplicadas e minor em Economia, Direito e Sociologia

Este minor constando igualmente do plano de estudos da Licenciatura em Estudos Europeus, que não necessita de proceder a alterações, a coordenação do curso de Línguas Aplicadas propõe que este minor no âmbito deste segundo curso se passa a denominar "Direito, Economia e Sociologia" para o distinguir do primeiro.

1 - Unidades Curriculares introduzidas

(ver documento original)

2 - Unidades curriculares deslocadas de Ano ou Semestre

(ver documento original)

3 - Unidades curriculares retiradas:

Gestão de Exportação;

Problemas Sociais Contemporâneos;

Integração Europeia e Políticas Comunitárias;

Economia Regional;

Licenciatura em Línguas Aplicadas;

Nova estrutura curricular e plano de estudos.

1 - A articulação entre maior de Línguas Aplicadas e os minores de Assessoria e Administração e de Direito, Economia e Sociologia permite vários percursos possíveis.

2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Línguas Aplicadas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minor em Assessoria e Administração

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Direito, Economia e Sociologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observações:

Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Direito, Economia e Sociologia (60 ECTS).

Plano de estudos:

Maior em Línguas Aplicadas

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Assessoria e Administração

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Percurso Maior em Línguas Aplicadas e minor em Direito, Economia e Sociologia

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

201837131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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