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No quadro das orientações e prioridades enunciadas no Programa do XXI Governo Constitucional, transpostas para a respetiva orgâ-nica, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, assentes num modelo de governação mais colaborativo e numa lógica de partilha de competências transversais ajustada à estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes; tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação 53/2016, de 2 de junho, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, tornando-se necessário delegar as correspondentes competências.
No contexto descrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Leiquadro dos Institutos Públi-cos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Vogal, licenciada Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Social e Programas (DDSP), os poderes necessários para decidir e gerir todos os processos, programas e assuntos que se reportem às competências enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional; promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as competências dessa unidade orgânica, cujos destinatários sejam entidades não afetas ao ISS, I. P.; aprovar manuais, guiões técnicos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço, bem como os respetivos plano de ação anual e relatório de atividades.
2 - No que concerne ao Departamento de Fiscalização (DF), são-lhe delegados os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que digam respeito a equipamentos sociais, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por convenientes e adequadas à prossecução das competências a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., que se encontrem com relacionadas com os referidos equipamentos sociais;
3 - Relativamente ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), o Conselho Diretivo delega na referida dirigente poderes para decidir todos os processos e assuntos nas matérias respeitantes a equipamentos sociais, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas à pros-secução das competências referidas no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P., que se encontrem com os mesmos relacionadas;
4 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto ao DDSP, sãolhe ainda delegados os necessários poderes para:
4.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
4.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
4.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
4.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
4.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento do serviço e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
4.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
4.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
4.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do mesmo serviço;
4.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
4.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
4.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
5 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
14 de julho de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui
Fiolhais.
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