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Aviso 9543/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para ingresso nos quadros permanentes, na categoria de praças da classe de músicos

Texto do documento

Aviso 9543/2016

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 50/2011, de 27 de janeiro e no Despacho do Almirante Chefe do

2016;

EstadoMaior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso externo para acesso ao curso de formação básica de praças, que habilita ao ingresso na categoria de praças da classe de músicos dos quadros permanentes.

1 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições especiais de admissão para o preenchimento de 3 (três) vagas, para os instrumentos abaixo e distribuídas da seguinte forma:

a) Flauta - 1 (uma) vaga;

b) Oboé - 1 (uma) vaga;

c) Saxofone - 1 (uma) vaga.

2 - O presente concurso é aberto condicionado até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - São condições especiais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter a situação militar regularizada;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

e) Ter idade não superior a 23 anos à data de 31 de dezembro de

f) Preencher os requisitos estabelecidos para os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

h) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas de conhecimentos técnicos (prova prática e prova de formação musical);

i) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação.

4 - O concurso é efetuado nos preceitos do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e contrato, aprovado pelo Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto Lei 320/2007, de 27 de setembro.

5 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http:

//recrutamento.marinha. pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por email para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 gularizada;

6 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar re-g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do EstadoMaior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

7 - Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 05 dias úteis após a data de encerramento do concurso - 20 dias úteis após a publicação no Diário da República, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail). 8 - A lista dos candidatos admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http:

//recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail);

9 - Provas de Classificação e Seleção:

a) As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, serão efetuadas, através do endereço de correio eletrónico (e-mail) que os candidatos indicaram na sua candidatura online;

Lisboa.

b) Decorrem, previsivelmente, no mês de setembro de 2016;

c) Têm caráter eliminatório e duração mínima prevista de 3 dias (seguidos ou interpolados);

d) Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha;

e) No 1.º dia de provas, os candidatos devem ser portadores de:

(1) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http:

//recrutamento. marinha.pt;

(2) Eletrocardiograma e Raio-X ao Tórax, com respetivos relatórios;

(3) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

(4) Originais dos documentos indicados em 6;

f) A verificação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos é efetuada de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro;

2 Em alternativa às elevações.

j) O candidato que não obtenha os mínimos estabelecidos nas provas de aptidão física é classificado como “Inapto”, ficando excluído do concurso;

k) As provas de conhecimentos técnicos são realizadas de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 68/95 de 06 de outubro, com a seguinte natureza e programa:

(1) Prova prática:

(a) Execução de cor, no instrumento em que o candidato presta provas, das seguintes escalas, em tom a determinar pelo júri:

(1) Duas escalas de modo Maior;

(2) Duas escalas de modo Menor;

(3) Uma escala Cromática.

(b) Execução, no instrumento em que o candidato presta prova, de dois trechos musicais, com a duração máxima de quatro minutos cada, sendo um apresentado pelo candidato e outro pelo júri;

(c) O candidato tem direito a 15 minutos de estudo prévio do trecho apresentado pelo júri.

(2) Prova de formação musical:

(a) Leitura rítmica, à primeira vista, de um exercício de solfejo apre-sentado pelo júri, na clave de Sol na segunda linha ou de Fá na quarta linha, em compasso simples;

(b) Leitura, à primeira vista, de um exercício de batimento rítmico, apresentado pelo júri;

(c) Leitura de trecho musical não modulante, em compasso simples, na clave de Sol na segunda linha;

(d) Exercício de educação auditiva.

(3) As provas serão classificadas de zero a vinte valores, ficando excluídos os candidatos que, em qualquer prova, obtenham classificação inferior a dez valores.

(4) Critérios de Avaliação:

(a) Perfeição técnica - segurança e desenvoltura com que interpreta um trecho ou uma escala musical;

(b) Timbre - qualidade da sonoridade e afinação;

(c) Musicalidade - forma de expressão musical, sentido rítmico, sentido auditivo, fraseado.

(5) A classificação final resulta da média aritmética das classificações das provas Prática e de Formação Musical, sendo o resultado aproximado às centésimas.

10 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 68/95, de 06 de outubro, disponível em http:

//recrutamento.marinha.pt;

g) A aplicação das “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro”, disponíveis em http:

//recrutamento. marinha.pt, resultando na classificação de “Apto” ou “Não apto”, sendo os candidatos classificados como “Não apto” excluídos do concurso;

h) A avaliação dos requisitos estabelecidos para os parâmetros psicológicos é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, sendo classificada em “Suficiente” ou “Insuficiente”. A classificação “Insuficiente”, na avaliação da capacidade psicotécnica, resulta na exclusão do concurso;

i) As provas para verificação dos parâmetros de aptidão física são as discriminadas no quadro seguinte, sendo necessário para o efeito, que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física para a prestação destas provas, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio:

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento pú-blico, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http:

//recrutamento.marinha.pt);

11 - A seleção e apreciação dos candidatos compete a um júri com a seguinte constituição:

Presidente:

21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção (RRS) da Direção de Pessoal (DP).

Vogais:

6312991 CTEN MUS Délio Alexandre Coelho Gonçalves (chefe da

6312391 1TEN MUS José António Peixoto Veloso (subchefe da

600184 SMOR B Pedro Manuel Barroca Rodrigues (adjunto do chefe

9104213 STEN TN (RP) Virginia Matilde Cordeiro Moreiras (oficial

Banda da Armada);

Banda da Armada); da Banda da Armada); da RRS da DP). em dezembro de 2016.

12 - Prevê-se que a incorporação dos candidatos selecionados ocorra Lisboa

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Telefone:

213 945 469/213 429 408 Número Verde:

800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa) Página da internet:

http:

//recrutamento.marinha.pt Facebook:

https:

//www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail:

recrutamento@marinha.pt (1) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A. 17 de junho de 2016. - Em suplência do superintendente do pessoal, por falta de titular no cargo, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, ContraAlmirante. 209751804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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