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Declaração DD12104, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 de Outubro de 1960, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º

Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa

Artigo 97.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Para satisfação de todos os encargos a que se refere a Lei 2099, de 14 de Agosto de 1959»:

Da alínea a) «Vencimentos e salários do pessoal» ... -100000$00 Para a alínea b) «Material e outras despesas» ... +100000$00 Esta transferência teve a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 21 do referido mês.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Novembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/15/plain-268379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-14 - Lei 2099 - Presidência da República

    Promulga as bases do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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