Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, num contexto de adaptação das forças armadas aos novos tempos e novos desafios, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das forças armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;
Considerando que, neste contexto, foi aprovada, pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, que consagra o regime de programação da gestão das infra-estruturas afectas à defesa nacional;
Considerando que para o desenvolvimento desse regime foi definido, pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, o universo de imóveis a rentabilizar;
Considerando que o PM 29/Lisboa - Campo das Salésias ou Terras do Desembargador faz parte desse universo;
Considerando que o prédio em causa se encontra ocupado pelas Oficinas Gerais de Material do Exército (OGME);
Considerando que, nos termos da alínea d) do anexo do Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, a rentabilização do PM 29/Lisboa - Campo das Salésias ou Terras do Desembargador está «[d]ependente do processo de relocalização das OGME.»;
Considerando que o prédio em causa integra o domínio público militar e que se revela necessária a sua desafectação daquele domínio;
Considerando que o processo de relocalização das OGME constitui condição para a desocupação do PM 29/Lisboa - Campo das Salésias ou Terras do Desembargador e para a sua posterior venda;
Considerando que o PM 29/Lisboa - Campo das Salésias ou Terras do Desembargador permanecerá ocupado pelas OGME até o processo de relocalização das mesmas estar concluído:
Determina-se:
a) Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do PM 29/Lisboa - Campo das Salésias ou Terras do Desembargador, com cerca de 71 816 m2, sito na Travessa das Zebras, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2810 da freguesia de Santa Maria de Belém, não descrito na conservatória do registo predial, confrontando do norte com Estado, do sul com particulares e Travessa das Terras do Desembargador, do nascente com particulares e do poente com Travessa das Zebras e Estado;
b) Nos termos do disposto na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei 45 986, de 22 de Outubro de 1964, a conservação das servidões militares determinadas pelo prédio militar designado por PM 29/Lisboa - Campo das Salésias ou Terras do Desembargador até à desocupação efectiva de pessoas e bens do mesmo.
25 de Novembro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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