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Despacho 21264/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina a criação de equipas multidisciplinares e centros de competências na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, e estabelece as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 21 264/2007

Em cumprimento do artigo 12.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foi publicado o Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, que operou a reestruturação da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna segundo o modelo estrutural misto.

Em conformidade com o estabelecido na alínea b) do artigo 8.º deste último diploma legal, foi definido o modelo de estrutura matricial para as áreas de inspecção, encontrando-se o estatuto dos chefes de equipas multidisciplinares previsto no artigo

13.º do citado decreto regulamentar.

Em sequência, a Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação de equipas multidisciplinares.

Assim, nos termos do disposto nos n.º 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, da alínea b) do artigo 8.º e do artigo 13.º, ambos do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, e do artigo 2.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, determino, no âmbito da estrutura matricial da organização interna da IGAC o seguinte:

1 - São criadas três equipas multidisciplinares e respectivos centros de competências

da seguinte forma:

a) Equipa de inspecção de gestão - centro de competência: controlo de auditoria

técnica, de desempenho e financeira;

b) Equipa de inspecção de espectáculos e direito de autor - centro de competência:

fiscalização do cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos e dos

espectáculos de natureza artística;

c) Equipa de inspecção de recintos de espectáculos de natureza artística - centro de competência: fiscalização das condições de segurança funcional dos recintos fixos de

espectáculos de natureza artística.

2 - À equipa de inspecção de gestão, no âmbito do centro de competências definido,

compete:

a) Assegurar a realização de inspecções das actividades integradas no âmbito do Ministério da Cultura, visando garantir elevados níveis técnicos de actuação, segundo

padrões nacionais e internacionais;

b) Assegurar a inspecção superior e de auditoria e exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do Ministério da Cultura ou tutelados pelo Ministro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das

directivas e das instruções ministeriais;

c) Realizar, mediante despacho do Ministro da Cultura, quaisquer outros trabalhos inspectivos na aplicação de apoios financeiros atribuídos pelo Ministério da Cultura;

d) Assegurar o cumprimento da legislação da área da Cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção e de sensibilização, informação, formação sobre a aplicação das normas em vigor;

e) Desenvolver acções de avaliação e de controlo contínuas sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e

acompanhando a sua introdução;

f) Verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, bem como assegurar auditorias de gestão e a conformidade legal dos actos da administração;

g) Efectuar inquéritos, sindicâncias e peritagens determinadas pelo Ministro da Cultura, necessários à prossecução das suas competências;

h) Participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, designadamente auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério da Cultura ou sujeitos à tutela do Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno pelo n.º 2 do artigo 62.º da

lei do enquadramento orçamental;

i) Desenvolver acções de coordenação, articulação e avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo interno das entidades, organismos e serviços cujas verbas, no todo ou em parte, sejam provenientes do orçamento do Ministério da Cultura;

j) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho dos serviços relevantes para o exercício das funções de suporte da IGAC;

l) Desenvolver acções de avaliação da qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

m) Desenvolver acções de avaliação dos resultados obtidos em função dos meios

disponíveis;

n) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias do âmbito das

competências da IGAC;

o) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.

3 - À equipa de inspecção de espectáculos e direito de autor, no âmbito do centro de

competências definido, compete:

a) Assegurar o cumprimento da legislação da área da cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção;

b) A inspecção superior decorrente da superintendência da IGAC no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente venda e exportação de fonogramas, e relativas a importação, edição, reprodução e distribuição sob qualquer forma, designadamente venda e aluguer, de videogramas e ainda de outros conteúdos, redes e suportes, no âmbito das

atribuições da IGAC;

c) Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos de natureza artística e licenciamento de recintos fixos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de

verificação e de inspecção;

d) Garantir a protecção sistemática do direito de autor e dos direitos conexos, através da verificação do cumprimento da legislação, designadamente no combate ao crime em matéria fonográfica e videográfica, através de acções de carácter fiscalizador e

informativo;

e) Proceder ao controlo das quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e da sua relação com as importações, fabrico e venda de

suportes materiais a eles destinados;

f) Proceder à fiscalização de entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e distribuição de videogramas e fonogramas, assim como das que importam ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à impressão de capas para

videogramas e fonogramas;

g) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os

direitos de autor e direitos conexos;

h) Efectuar exames periciais nas áreas de direitos de autor e conexos;

i) Assegurar a troca de experiências e de informação com todas as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espectáculos e dos direitos de autor e conexos, tendo em vista uma actuação coordenada no sector;

j) Efectuar estudos e elaborar relatórios que visem o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção e de controlo das áreas dos espectáculos e dos direitos de autor

e conexos;

l) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.

4 - À equipa de inspecção de recintos de espectáculos de natureza artística compete assegurar o cumprimento da legislação sobre licenciamento de recintos fixos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção sobre as

suas condições de segurança funcional.

5 - Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, ponderada a complexidade das funções das equipas agora criadas, é aplicável às chefias das equipas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 o estatuto remuneratório de director de serviços e à chefia da equipa referida na alínea c) do n.º 1 um acréscimo remuneratório no limite fixado para chefes de divisão.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º

992/2007, de 27 de Agosto.

28 de Agosto de 2007. - A Inspectora-Geral, Paula Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/13/plain-268314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Portaria 992/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de opções de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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