Despacho 21 264/2007
Em cumprimento do artigo 12.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foi publicado o Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, que operou a reestruturação da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna segundo o modelo estrutural misto.
Em conformidade com o estabelecido na alínea b) do artigo 8.º deste último diploma legal, foi definido o modelo de estrutura matricial para as áreas de inspecção, encontrando-se o estatuto dos chefes de equipas multidisciplinares previsto no artigo
13.º do citado decreto regulamentar.
Em sequência, a Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação de equipas multidisciplinares.Assim, nos termos do disposto nos n.º 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, da alínea b) do artigo 8.º e do artigo 13.º, ambos do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, e do artigo 2.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, determino, no âmbito da estrutura matricial da organização interna da IGAC o seguinte:
1 - São criadas três equipas multidisciplinares e respectivos centros de competências
da seguinte forma:
a) Equipa de inspecção de gestão - centro de competência: controlo de auditoriatécnica, de desempenho e financeira;
b) Equipa de inspecção de espectáculos e direito de autor - centro de competência:fiscalização do cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos e dos
espectáculos de natureza artística;
c) Equipa de inspecção de recintos de espectáculos de natureza artística - centro de competência: fiscalização das condições de segurança funcional dos recintos fixos deespectáculos de natureza artística.
2 - À equipa de inspecção de gestão, no âmbito do centro de competências definido,compete:
a) Assegurar a realização de inspecções das actividades integradas no âmbito do Ministério da Cultura, visando garantir elevados níveis técnicos de actuação, segundopadrões nacionais e internacionais;
b) Assegurar a inspecção superior e de auditoria e exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do Ministério da Cultura ou tutelados pelo Ministro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, dasdirectivas e das instruções ministeriais;
c) Realizar, mediante despacho do Ministro da Cultura, quaisquer outros trabalhos inspectivos na aplicação de apoios financeiros atribuídos pelo Ministério da Cultura;d) Assegurar o cumprimento da legislação da área da Cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção e de sensibilização, informação, formação sobre a aplicação das normas em vigor;
e) Desenvolver acções de avaliação e de controlo contínuas sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e
acompanhando a sua introdução;
f) Verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, bem como assegurar auditorias de gestão e a conformidade legal dos actos da administração;g) Efectuar inquéritos, sindicâncias e peritagens determinadas pelo Ministro da Cultura, necessários à prossecução das suas competências;
h) Participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, designadamente auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério da Cultura ou sujeitos à tutela do Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno pelo n.º 2 do artigo 62.º da
lei do enquadramento orçamental;
i) Desenvolver acções de coordenação, articulação e avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo interno das entidades, organismos e serviços cujas verbas, no todo ou em parte, sejam provenientes do orçamento do Ministério da Cultura;j) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho dos serviços relevantes para o exercício das funções de suporte da IGAC;
l) Desenvolver acções de avaliação da qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;
m) Desenvolver acções de avaliação dos resultados obtidos em função dos meios
disponíveis;
n) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias do âmbito dascompetências da IGAC;
o) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.3 - À equipa de inspecção de espectáculos e direito de autor, no âmbito do centro de
competências definido, compete:
a) Assegurar o cumprimento da legislação da área da cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção;b) A inspecção superior decorrente da superintendência da IGAC no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente venda e exportação de fonogramas, e relativas a importação, edição, reprodução e distribuição sob qualquer forma, designadamente venda e aluguer, de videogramas e ainda de outros conteúdos, redes e suportes, no âmbito das
atribuições da IGAC;
c) Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos de natureza artística e licenciamento de recintos fixos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções deverificação e de inspecção;
d) Garantir a protecção sistemática do direito de autor e dos direitos conexos, através da verificação do cumprimento da legislação, designadamente no combate ao crime em matéria fonográfica e videográfica, através de acções de carácter fiscalizador einformativo;
e) Proceder ao controlo das quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e da sua relação com as importações, fabrico e venda desuportes materiais a eles destinados;
f) Proceder à fiscalização de entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e distribuição de videogramas e fonogramas, assim como das que importam ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à impressão de capas paravideogramas e fonogramas;
g) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra osdireitos de autor e direitos conexos;
h) Efectuar exames periciais nas áreas de direitos de autor e conexos;i) Assegurar a troca de experiências e de informação com todas as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espectáculos e dos direitos de autor e conexos, tendo em vista uma actuação coordenada no sector;
j) Efectuar estudos e elaborar relatórios que visem o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção e de controlo das áreas dos espectáculos e dos direitos de autor
e conexos;
l) Exercer outras competências previstas na lei ou determinadas superiormente.4 - À equipa de inspecção de recintos de espectáculos de natureza artística compete assegurar o cumprimento da legislação sobre licenciamento de recintos fixos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção sobre as
suas condições de segurança funcional.
5 - Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, ponderada a complexidade das funções das equipas agora criadas, é aplicável às chefias das equipas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 o estatuto remuneratório de director de serviços e à chefia da equipa referida na alínea c) do n.º 1 um acréscimo remuneratório no limite fixado para chefes de divisão.6 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º
992/2007, de 27 de Agosto.
28 de Agosto de 2007. - A Inspectora-Geral, Paula Andrade.