Alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais, Estrutura e Competências Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo das competências previstas no artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, deliberou aprovar, por maioria, as alterações à organização dos serviços municipais, estrutura e competências, bem como o regulamento e organigrama respetivo, aprovados em sessão da Assembleia Municipal de 27 de novembro de 2015 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 17 de março de 2016, a forma seguinte:
Preâmbulo A atual organização dos serviços municipais decorre das opções e deliberações dos órgãos representativos do Município de Póvoa de Lanhoso, a qual consideramos estar parcialmente desadequada às necessidades e à missão de serviço público do Município. Parcialmente desadequada às necessidades porque há projetos estruturais que implicam um exercício reflexivo sobre uma necessidade de reorganização. Parcialmente desadequada à missão porque se pretende uma administração mais aberta e com uma visão mais orientada para o exterior. Com esta perspetiva avançamos com a implementação do balcão único de atendimento, onde se centraliza num único ponto todo o atendimento do Município, equipado de recursos humanos e tecnologia que permitam um atendimento presencial de qualidade que possibilite responder com rapidez, clareza e eficácia às solicitações e necessidades dos munícipes. Neste espaço, contaremos com a integração de dois postos de atendimento dedicado a “Espaços Cidadão”, resultante de protocolo com a Administração Central que disponibiliza aos munícipes atendimento em competências/ áreas que pertencem à administração central do estado. Por outro lado, e na mesma linha de perseguir o objetivo de uma administração mais aberta, avançaremos, também, com a criação de um Gabinete de Apoio às Freguesias, retomando uma política anterior. Com este Gabinete pretende-se qualificar a resposta prestada pelo município, no âmbito das suas competências e atribuições e potenciar o trabalho de proximidade às freguesias, articulando-o com as dinâmicas sociais, culturais e económicas das mesmas, na senda de um desenvolvimento local participado. Na procura de uma estrutura que responda às atuais necessidades, através de uma reflexão interna procurou-se reorganizar os serviços existentes, aglutinando uns, autonomizando outros e criando de novo, consoante os objetivos a prosseguir tendo sempre como principal objetivo melhorar o serviço que é prestado a toda uma comunidade.
Os objetivos gerais a atingir com a presente reestruturação dos serviços municipais são:
a) Reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço pú-blico, democrática, aberta, transparente, de qualidade visando interesses coletivos segundo o princípio Melhor serviço público, Concelho mais democrático e mais justo;
b) Melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos cidadãos segundo o princípio O cidadão em primeiro lugar;
c) Adequar os serviços municipais às novas realidades segundo o princípio Melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluções;
d) Reestruturar serviços, ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidades, respeitar direitos segundo o princípio Serviço público eficaz com direitos.
A presente estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso tem por suporte jurídico o Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, e a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Em face do exposto, expõe-se as seguintes alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do município da Póvoa de Lanhoso, aprovado em sessão da assembleia municipal de 27 de novembro de 2016:
1 - O artigo 13.º do Capítulo II, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
Estrutura Geral dos Serviços
Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:
1 - Serviços e Gabinetes a depender diretamente da Presidência:
Gabinete de Apoio à Presidência Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal Gabinete de Apoio às Freguesias Gabinetes Técnicos de Apoio Conselhos Municipais Gabinete Municipal de Proteção Civil Comandante Operacional Municipal Execuções Fiscais
2 - Serviços de Apoio Técnico e Instrumental:
Divisão de Gestão Administrativa Administração Geral Gabinete de Qualidade (incluí o Sistema de Gestão da Qualidade e Auditorias) Apoio à Câmara Municipal Recursos Humanos e Formação Apoio Jurídico e Fiscalização Arquivo Municipal Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial Tesouraria Contabilidade Património Divisão de Obras Municipais e Ambiente Obras Municipais Serviços Urbanos Ambiente e Recursos Naturais Serviços Técnicos Florestais Serviço de Veterinária Municipal Divisão de Educação, Cultura e Ação Social Ação Social e Saúde Pública Educação, Juventude, Desporto e Associativismo Cultura e Equipamentos Culturais Serviços de Turismo Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Gestão Urbanística e Planeamento Projetos de Arquitetura e de Engenharia
»2 - São aditados ao regulamento os artigos 15.º-A, 18.º-A, 18.º-B;
18.º-C com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, confere o direito ao recebimento de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012.
Artigo 18.º-A
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
i) Preparar a agenda e expediente das reuniões da Assembleia Municipal;
ii) Certificar assuntos constantes das atas do Órgão Municipal;
iii) Assegurar e secretariar as reuniões;
iv) Fotocopiar documentos de apoio às sessões de Assembleia e envio de elementos para os membros do órgão;
v) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Comissões permanentes, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;
vi) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
Artigo 18.º-B
Gabinete de Apoio às Freguesias
1 - O Gabinete de Apoio às Freguesias, pretende dar corpo a uma estrutura que apoie e sustente a reorganização de competências dos órgãos municipais por força da Lei 75/2013 de 12 de setembro, bem como as modalidades de competências delegadas que têm vindo a ocorrer na senda da descentralização. Com este Gabinete procura-se qualificar a resposta prestada pelo município, no âmbito das suas competências e atribuições e potenciar o trabalho de proximidade às freguesias, articulando-o com as dinâmicas sociais, culturais e económicas das mesmas, na senda de um desenvolvimento local participado.
2 - Este GAF assume as seguintes competências:
a) Preparar e acompanhar a execução dos diferentes protocolos e acordos estabelecidos com as juntas de freguesia do Concelho, em cooperação com os respetivos serviços municipais;
b) Articular com os diversos serviços da Câmara, o seguimento a dar às solicitações das juntas de freguesia;
c) Organizar as deslocações dos órgãos colegiais do Município às juntas de freguesia, em ligação com os respetivos presidentes;
d) Atualizar a informação sobre colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económicofinanceiro;
e) Apoiar a implementação dos Espaços Cidadão; entre outros.
Artigo 18.º-C
Gabinetes Técnicos de Apoio
1 - Esta estrutura assenta numa estruturação aglutinadora de serviços que na sua essência têm em comum por um lado, uma assistência às demais estruturas flexíveis, e por outro lado a sua área de intervenção é caracterizada por uma transversalidade em termos funcionais e de competências, 2 - Gabinetes técnicos de apoio, diretamente dependente da presidência e que abarcam gabinetes como o de fundos comunitários, de promoção do desenvolvimento económico, de comunicação, informática, aprovisionamento e contratação pública.
3 - Neste sentido a cada um dos Gabinetes Técnicos de Apoio compete:
a) Ao Gabinete de Fundos Comunitários, compete:
i) Assegurar em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;
ii) Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
iii) Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;
iv) Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários
v) Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a can-e nacionais; didatar;
Tratar e disponibilizar a informação estatística;
vi) Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;
vii) Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua
viii) Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso responsabilidade; aos fundos comunitários.
b) Ao Gabinete de Informática, compete:
i) Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município.
ii) Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade direta ou atribuídos à exploração de outras entidades;
iii) Assegurar a instalação e atualização da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
iv) Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento; v)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
vi) Conceber e aplicar uma política de segurança. vii) Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
viii) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
ix) Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que vi-sem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município;
x) Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos;
xi) Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correta utilização dos sistemas instalados;
xii) Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos.
c) Ao Gabinete de Comunicação compete:
i) Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho da Póvoa de Lanhoso; ii)Estabelecer plataformas de comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a coresponsabilização coletiva, por um lado, e a constante adequação e elevação da qualidade dos serviços prestados, por outro; iii)Assegurar o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social; iv)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços do município; v)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais;
vi) Assegurar a atualização permanente da página eletrónica da Câmara Municipal, introduzindo ainda novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços prestados pelo município;
vii) Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de suportes de comunicação de variada tipologia sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com os restantes serviços municipais, de modo a motivar a participação dos cidadãos;
viii) Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, de todos os atos municipais dotados de eficácia externa;
ix) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
x) Gerir a base de dados referente aos contactos de todas as entidades públicas e privadas de interesse para o município;
xi) Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos funcionários e colaboradores municipais;
xii) Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação e de outras parcerias;
xiii) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do município;
xiv) Assegurar o registo fotográfico dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital;
xv) Gerir a rede de estruturas publicitárias de grandes dimensões colocadas em vários locais de visibilidade do concelho da Póvoa de Lanhoso;
xvi) Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho.
d) Ao Gabinete de Aprovisionamento e Contratação Pública compete:
i) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública o aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
ii) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município, após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
iii) Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo para o efeito efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo informação atualizada sobre os preços dos bens e serviços mais significativos;
iv) Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais.
v) Promover, em articulação com os sectores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de Procedimento que regule as Regras do Controlo e Receção de Bens;
vi) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantêlos atualizados
vii) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
viii) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
ix) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade; x)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
xi) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
xii) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
xiii) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de con-xiv) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
xv) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
xvi) Apoiar as juntas de freguesia no âmbito dos procedimentos de contração pública. trolo; celho;
e) Ao Gabinete de Promoção do Desenvolvimento Económico compete:
i) Assegurar a interlocução com os potenciais investidores no con-ii) Criar sinergias no território, permitindo assim, atuações integradas e coerentes entre empresas e empreendedores - redes colaborativas;
iii) Simplificar o processo administrativo interno - vias verdes;
iv) Desenvolver parcerias com entidades estratégicas e especializadas do território (IEFP, Sol do Ave, Adrave);
v) Proporcionar apoio técnico, no que diz respeito à informação sobre os programas de financiamento, elaboração de candidaturas às respetivas medidas mais adequados às ideias de negócio/projeto e respetivo acompanhamento das mesmas;
vi) Dinamizar o ecossistema empreendedor, favorecendo e criando sinergias no apoio ao empreendedorismo de base local.
»3 - São eliminados os artigos 19.º, 22.º, 23.º e 24.º, dada a sua aglutinação no artigo 18.º-C
4 - São eliminados os artigos 26.º e 27.º, por extinção das equipas de projeto
5 - O artigo 28.º do Capítulo IV passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
Unidade Flexível
1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compete a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de carácter administrativo e jurídico, bem como a formação e gestão dos seus recursos humanos, no âmbito dos respetivos serviços, designadamente:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
b) Promover a execução de todas as tarefas que se insiram nos respetivos serviços, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
c) Dar apoio aos órgãos do município;
d) Propor e colaborar em estudos e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
e) Promover as tarefas administrativas à boa gestão do pessoal;
f) Desencadear as ações inerentes ao processo eleitoral;
g) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal a Assembleia Municipal; divisão;
h) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na
i) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços;
j) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
k) Promover a melhoria do funcionamento dos serviços, no que respeita à estrutura, métodos de trabalho e equipamentos
l) Superintender o arquivo municipal;
m) Organizar e promover ações regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do Município;
n) Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
1 - A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
1.1 - Serviço de Administração Geral, que compreende as seguintes áreas de ação:
a) Expediente No serviço de expediente podemos identificar as seguintes competências:
i) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos;
ii) Preparar o expediente relativo a eleições e referendos;
iii) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;
iv) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
v) Superintender e assegurar o serviço de telefone;
vi) Tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados;
vii) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço;
viii) Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do Município;
ix) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
x) Promover e assegurar os atos administrativos decorrentes da aplicação dos normativos da diretiva de serviços e licenciamento zero;
xi) Organizar os processos para concessão de licenças de queimadas;
xii) Organizar os processos para realização de provas desportivas e emitir as respetivas licenças;
xiii) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
xiv) Organizar os processos para obtenção de cartas de caçador;
xv) Elaborar bases de dados específicas para cada ato administrativo, facilitando atos de consulta e pedidos de documentação;
xvi) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do sector;
xvii) Colaborar na organização do processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
xviii) Organizar os processos de atribuição de subsídio ao arrendamento e Habitalanhoso;
xix) Colaborar nos processos de atribuição de bolsas de estudo.
a) Balcão Único de Atendimento i) Prestar apoio aos munícipes no seu relacionamento com os órgãos e serviços da Autarquia, tendo a rápida e adequada resposta às suas pretensões, no âmbito do princípio de uma Administração aberta e participada
ii) Promover a utilização de sistemas automatizados e interativos de atendimento e de divulgação aos munícipes das atividades/com-petências dos órgãos e serviços municipais, potenciando e facilitando a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
iii) Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, resíduos urbanos, desporto e educação, e garantir o acesso mediado em determinados procedimentos;
iv) Prestar informações aos munícipes;
v) Efetuar a receção de reclamações;
vi) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
vii) Garantir o encaminhamento correto dos processos para as áreas técnicas respetivas;
viii) Elaborar chamadas telefónicas e receber chamadas telefó-ix) Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicálas aos respetivos serviços;
x) Prestar apoio ao emigrante, dentro das seguintes linhas de Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos ComuniPedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do ImQualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrageiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
xi) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
1.2 - Apoio à Câmara Municipal O serviço de Apoio à Câmara Municipal compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
i) Preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo;
ii) Certificar assuntos constantes das atas do Órgão;
iii) Assegurar e secretariar as reuniões;
iv) Fotocopiar documentos de apoio às reuniões de Câmara e envio de elementos para os membros do Executivo;
v) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e outros organismos; nicas; ação:
tários; posto);
vi) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
1.3 - Arquivo Municipal Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
i) Organizar e gerir o arquivo Geral Municipal;
ii) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
iii) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
iv) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico, em articulação com o núcleo documental Maria da Fonte;
v) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da
vi) Promover a atualização sistemática do plano de classificação
vii) Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
viii) Promover a eficaz aplicação do regulamento municipal do Autarquia; do arquivo;
Arquivo;
1.4 - Gabinete de Qualidade Ao Gabinete de Qualidade compete, designadamente:
i) Apresentar ao Presidente da Câmara para aprovação o Plano de Ação Global de Auditoria e os respetivos relatórios periódicos das ações de auditoria;
ii) Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna nos domínios do Sistema de Controlo Interno em articulação com o Presidente da Câmara;
iii) Promover reuniões de coordenação com os responsáveis das Divisões Municipais, sempre que se revelem necessárias no âmbito das ações de auditoria interna, no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos e emitir recomendações técnicas;
iv) Assegurar o controlo e a monitorização Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
v) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da simplificação de procedimentos e da reengenharia de processos;
vi) Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
vii) Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
viii) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço;
ix) Efetuar inquéritos de satisfação dos munícipes e outros interlocutores da Autarquia e elaborar relatórios de análise dos mesmos;
x) Acompanhar a promoção, coordenação e gestão da formação.
3.4.1 - O gabinete de Qualidade e Estratégia integra os seguintes serviços:
Núcleo da Qualidade Auditorias e Modernização Administrativa
»1.5 - Recursos Humanos e Formação Aos serviços de Recursos Humanos compete, designadamente:
i) Gerir o quadro de pessoal e elaborar o balanço social;
ii) Gerir os perfis de competências;
iii) Assegurar a gestão de carreiras;
iv) Organizar e manter atualizados os processos individuais;
v) Gerir o sistema de assiduidade;
vi) Processar as remunerações, abonos e suplementos;
vii) Apoio técnico e administrativo ao processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
viii) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
ix) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal; execução e avaliação;
x) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação;
xi) Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua divulgação, xii) Envio de informação de recursos humanos às entidades tutelares;
xii) Gerir os procedimentos concursais.
1.6 - Apoio Jurídico e Fiscalização Os serviços de Apoio Jurídico e Fiscalização compreendem as seguintes áreas de ação, com as respetivas competências determinadas:
a) Apoio jurídico i) Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais;
ii) Elaborar informações, emitir pareceres técnicojurídicos e efetuar estudos jurídicos;
iii) Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
iv) Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos litigiosos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município, até à sua conclusão, em articulação com a área de Património;
v) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
vi) Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
vii) Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
viii) Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções.
ix) Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia, tendo em atenção os respetivos prazos;
x) Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do Município;
xi) Promover a tramitação dos processos que possam caber dentro da responsabilidade da área de Contencioso e Contra - Ordenações e que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas, em que os serviços competentes na matéria não consigam darlhes a devida solução, em função da sua complexidade jurídica;
xii) Conferir os mapas de cobrança de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita.
b) Fiscalização i) Fiscalizar obras particulares e outras situações que lhe sejam solicitadas pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
ii) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais;
iii) Efetuar participações, elaborar autos de notícia e de embargo;
iv) Prestar as informações que lhe sejam solicitadas pelos serviços no âmbito do exercício da fiscalização.
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