1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, subdiretorgeral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Segurança;
b) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica;
c) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos.
1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, às unidades orgânicas desconcentradas desta DireçãoGeral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano. 1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
1.4 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de segurança:
a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional, nos termos previstos no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e nos respetivos regulamentos;
b) Designar o pessoal motorista, nos termos previstos no respetivo
c) Autorizar as deslocações do pessoal do corpo da guarda prisional, no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a intervenção do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) e do Grupo Operacional Cinotécnico nos estabelecimentos prisionais, em ações preventivas com vista à manutenção da ordem e da segurança e em ações de buscas e revistas; regulamento;
e) Autorizar o apoio do GISP a diligências ou outras atividades dos estabelecimentos prisionais;
f) Assegurar a ligação com o Sistema de Segurança Interna e com as forças e serviços de segurança, designadamente no respeitante às informações de segurança.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas:
a) No ponto 1.2 do presente despacho, conforme enquadramento ali mencionado, no que respeita à autorização das deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, às unidades orgânicas desconcentradas desta DireçãoGeral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e o uso de veículo próprio em deslocação oficial;
b) Nas alíneas d) e e) do ponto 1.4.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretorgeral Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
18 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Celso Manata.
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