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Portaria 18045, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprova o quadro de direcção e chefia e o mapa do restante pessoal para o novo Sanatório do Lumiar.

Texto do documento

Portaria 18045

O novo sanatório construído em terrenos anexos ao Sanatório D. Carlos I está pràticamente concluído e deverá dar início à sua actividade muito brevemente.

Torna-se, por isso, urgente dotá-lo com o pessoal indispensável. E porque entrará desde logo em funcionamento pleno, haverá que dar aos seus quadros constituição semelhante à dos outros sanatórios com lotação aproximada (v. g. Sanatórios de Torres Vedras e das Penhas da Saúde).

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de direcção e chefia para o novo Sanatório do Lumiar, bem como o mapa do restante pessoal:

I) Quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

II) Mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

NOTAS

1) O restante pessoal assalariado necessário ao funcionamento dos serviços será afixado por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do das Finanças, nos termos do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

2) Os actuais serventuários do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos remunerados por salário mensal que, porventura, sejam transferidos para idêntica categoria deste Sanatório, manterão o salário mensal que auferem.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 9 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/09/plain-268212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Portaria 58/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Procede à revisão dos quadros do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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