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Despacho 926/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a I'M - SGPS, S. A., a I'M Mining - SGPS, S. A., e a Almina - Minas do Alentejo, S. A., que tem por objecto a modernização das instalações do complexo mineiro, localizado em Aljustrel.

Texto do documento

Despacho 926/2010

A Almina - Minas do Alentejo, S. A., anteriormente denominada Pirites Alentejanas, S. A., sociedade que detém a exploração do complexo mineiro de Aljustrel ao abrigo do contrato de concessão outorgado com o Estado Português em 10 de Janeiro de 1992, é actualmente detida na totalidade do seu capital social pela I'M Mining, SGPS, S. A., a qual integra o grupo I'M, SGPS, S. A.

A nova accionista da Almina - Minas do Alentejo, S. A., pretende dar continuidade ao processo de relançamento das actividades de extracção e beneficiação do minério daquele complexo mineiro através da sua expansão e modernização, tendo em vista, nomeadamente, a exploração do minério de cobre, entretanto descoberto em resultado de investimentos de prospecção e que, na actual conjuntura económica, dado o seu preço no mercado internacional face à quebra do preço do zinco, assegurará a viabilidade da exploração mineira.

Assim, a Almina - Minas do Alentejo, S. A. apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação, ao abrigo da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, de um projecto de investimento que consiste na reactivação do complexo mineiro de Aljustrel, mediante a adaptação e modernização das instalações de exploração, processamento e beneficiação de minério e outras instalações auxiliares, tendo em vista o desenvolvimento e exploração de recursos de cobre.

O investimento em causa, a implementar entre 2009 e 2012, envolve um investimento total de cerca de 103,8 milhões de euros, prevendo-se o alcance em 2018 de um valor de vendas, expresso em milhares de toneladas métricas de minério extraído, de 1300 t bem como a criação de 47 postos de trabalho permanentes e a manutenção dos já existentes.

O projecto da Almina - Minas do Alentejo, S. A., por se enquadrar na tipologia definida no n.º 3 do artigo 5.º do regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, foi, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de Março, considerado de interesse estratégico para a economia nacional/da região por força do despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação de 18 de Setembro de 2009.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e Inovação n.º 275/XVII/SEAII/2009, de 7 de Outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, é determinado:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a I'M - SGPS, S. A., a I'M Mining - SGPS, S. A., e a Almina - Minas do Alentejo, S. A., que tem por objecto a modernização das instalações do complexo mineiro, localizado em Aljustrel.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

5 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

202773249

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/14/plain-268130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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