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Aviso 9487/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado de um Assistente Operacional - Coveiro

Texto do documento

Aviso 9487/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição

de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Assistente Operacional/Coveiro

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação desta Junta de Freguesia 30 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a atividade de coveiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, aprovado para o ano de 2016. Para ocupação do referido posto de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia nem na DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

1 - Local de trabalho:

As funções correspondentes ao posto de trabalho mencionado serão exercidas na Freguesia de Torrão.

2 - Caraterização do Posto de Trabalho:

Manusear equipamentos, ferramentas e utensílio manuais ou elétricos necessários à execução de trabalhos;

Execução de trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios e equipamentos propriedade da autarquia e/ou sob sua gestão;

Vigilância das instalações propriedade da autarquia e/ou sua gestão designadamente a abertura e fecho das instalações sempre que se mostre necessário e observando os procedimentos de segurança;

Realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas evolventes;

Realização de todos os serviços de cemitério;

Organização e atualização do livro de inumações no cemitério;

Proceder à abertura de covais;

Execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios;

Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade.

2.1 - Competências específicas do posto de trabalho:

Responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho. 3 - Posição Remuneratória:

Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º n.º 1 da Lei 35/2014, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública Junta de Freguesia de Torrão e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta as limitações impostas pelos vários programas de estabilidade e crescimento e pelos orçamentos de Estado.

4 - Requisitos de Admissão:

Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

6 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória conforme a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade.

7 - Formalização das Candidaturas:

A candidatura deve ser formalizada através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia, em www.torrao.freguesias.pt, ou nos serviços administrativos da Junta e entregue pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, em suporte de papel ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Torrão, sito na Praça Bernardim Ribeiro n.º 1. 7595-044 Torrão, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

8 - Documentação exigida:

8.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia de certidão de habilitações académicas.

8.2 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público têm de apresentar declaração de vínculo. nico.

8.3 - Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 8.1, devem entregar:

Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

Declaração de entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções descritas na caracterização do posto de trabalho e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

Fotocópias das certidões das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

9 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletróAssiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apre-sentação do documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu curriculum vitae.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do procedimento concursal.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Método de seleção:

10.1 - São aplicados dois métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimento e Avaliação Psicológica; e um método de seleção facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção.

A prova de conhecimentos (PC) específicos será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final. Consistirá na abertura de uma sepultura, guarda de ossadas e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas.

Serão avaliados os seguintes parâmetros:

perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5); segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

Em que:

OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão:

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção a optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 10.1.

A Avaliação Curricular (AC):

Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Definida em 10.1. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.4 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de seleção.

11 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizado na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Diploma supramencionado.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, (a partir da data da publicação no DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Torrão e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis a contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são validos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2011, de 3 de fevereiro.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Coordenador Operacional António Manuel Fernando Peralta Fava Parente Carochinho 1.º Vogal efetivo - Sr. Dr. Advogado António Danado 2.º Vogal efetivo - Assistente Técnica Dora Isabel Monteiro R.

1.º Vogal suplente - Assistente Operacional José Júlio Nunes

2.º Vogal suplente - Assistente Operacional José Luís Serranito

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de

Torrão, Virgílio Manuel da Silva.

309745381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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