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Despacho 9716/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a Amy's Kitchen Inc., a Amy's Kitchen International Limited e a Amy's Kitchen Unipessoal, Lda., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo na criação, em Santa Maria da Feira, de um estabelecimento destinado ao fabrico de produtos «ready-to-eat»

Texto do documento

Despacho 9716/2016

A Amy’s Kitchen Unipessoal, Lda., empresa constituída em dezembro de 2015, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o

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Pro-jeto

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), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Tipologia Inovação Produtiva Não PME), para a criação do primeiro estabelecimento, em Portugal, do Grupo Amy’s Kitchen International, destinado ao fabrico de produtos ready-to-eat, congelados ou enlatados, vegetarianos, biológicos, naturais e geneticamente não transformados, atualmente produzidos pelo Grupo apenas nos Estados Unidos da América (E. U. A.), mas que serão comercializados no espaço europeu a partir do nosso país.

O Projeto prevê o recurso a tecnologias únicas para o processamento, confeção e tratamento dos diferentes elementos que compõem as refeições fabricadas e que permitem preservar a qualidade e o sabor de todas as matériasprimas. O Projeto engloba um conjunto de investimentos em equipamentos tecnologicamente diferenciados, bem como a introdução de vários inovadores, face aos existentes nas fábricas do Grupo Amy’s Kitchen International nos E. U. A.

O Projeto permite criar sinergias e externalidades positivas, através das relações estabelecidas com produtores e fornecedores locais, prevendo-se, a montante, o recurso a fornecedores locais de matérias-primas, materiais e serviços, bem como de logística e de transportes, e, a jusante, efeitos positivos para o setor retalhista e para as empresas de transporte de mercadorias.

A existência dos referidos fornecedores de produtos agrícolas permite que a empresa se abasteça localmente de grande parte das matérias-primas necessárias, dado que a região de implementação do Projeto possui um elevado portefólio de produtos alimentares de qualidade, tais como azeite e lacticínios.

Estima-se que, em 2021, cerca de 10 % das compras e 26 % dos Fornecimentos e Serviços Externos tenham origem em Portugal.

A Amy´s Kitchen Unipessoal, Lda., visa constituir o braço europeu do Grupo Amy´s Kitchen International e servir de plataforma de produção e de exportação para a Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Países Baixos, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça.

A implementação do Projeto implica a construção e a instalação de uma infraestrutura produtiva para a industrialização de novos produtos, com recurso a processos diferenciados no mercado, a equipamentos inovadores e a tecnologia avançada.

Com efeito, o Projeto aposta num setor com elevado potencial de crescimento na economia nacional e com um posicionamento competitivo sustentável, ancorado na diferenciação através da introdução regular de novos produtos e da disponibilização de uma gama de produtos diversificada e adaptada a diferentes necessidades alimentares dos consumidores.

A execução do Projeto tem impacto na criação de valor através da internacionalização, na medida em que a Amy’s Kitchen Unipessoal, Lda., orienta a sua produção predominantemente para os mercados internacionais, de alto grau de exigência e sofisticação, e para segmentos de consumidores com elevado poder de compra, atingindo uma intensidade exportadora de 99 % no ano pósprojeto. Prevê-se ainda que o Projeto crie, até 2021, 160 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 11 são altamente qualificados. O montante do investimento em causa ascende a cerca de 37,7 milhões de euros, prevendo-se com o Projeto alcançar, no ano de 2025, um Valor Anual de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 38 milhões de euros e um Valor Anual de Valor Acrescentado Bruto de cerca de 9,7 milhões de euros.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 27 de abril de 2016, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 12 de julho de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 12/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 20 de julho de 2016.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português e a Amy´s Kitchen Unipessoal, Lda., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final. Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das compe-377 392 393 308 05 01 01 01 01 tências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Amy’s Kitchen Inc., a Amy´s Kitchen International Limited e a Amy´s Kitchen Unipessoal, Lda., que tem por objeto um projeto de investimento consistindo na criação, em Santa Maria da Feira, de um estabelecimento destinado ao fabrico de produtos ready-to-eat, congelados ou enlatados, vegetarianos, biológicos, naturais e geneticamente não transformados.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 21 de julho de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209756284

DEFESA NACIONAL

Exército Gabinete do Chefe do EstadoMaior do Exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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