Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21098, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45757, que permite, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem, que seja concedida aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano renovável.

Texto do documento

Portaria 21098

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, com as alterações estabelecidas pela Lei 2119, de 24 de Junho de 1963, que seja posto em vigor no ultramar o Decreto-Lei 45757, de 12 de Junho de 1964.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/09/plain-268098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45757 - Presidência do Conselho

    Permite, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem, que seja concedida aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda