Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - PeixotoCorreia.
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Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - PeixotoCorreia.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.
Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.
Permite, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem, que seja concedida aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável.
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