Portaria 21090
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Anular o n.º 2.º da Portaria 21068, de 27 de Janeiro de 1965, publicada no Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, da mesma data, e, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1965, destinado à aquisição de uma motoniveladora e sobresselentes para o serviço de obras públicas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 20000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 275.º, n.º 1), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º "Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita para aquele ano;
b) Um de 11000000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1964:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2646.º, n.º 10) "Outros encargos - Quota-parte da província para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 200000$00
Artigo 2650.º "Deslocações de pessoal»:
N.º 2), alínea a) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 300000$00
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a), 1 "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 4200000$00
Alínea b), 1 "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 6000000$00
Artigo 2651.º n.º 3), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 300000$00
... 11000000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 14.º, alínea b) "Impostos indirectos - Direitos de exportação - Para qualquer outro destino», do orçamento da receita para aquele ano.
Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. da Silva Cunha.