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Despacho 798/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autorizo a adjudicação do fornecimento de alimentação confeccionada ao efectivo português a operar no Afeganistão à firma UTE, TECNOVE, SL - UCALSA, S. A. Portugal I, e a correspondente realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no Chefe de Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Despacho 798/2010

Considerando o efectivo de 217 militares portugueses que integram as várias forças portuguesas em missão no teatro de operações do Afeganistão e instaladas em Camp Warehouse;

Considerando que o contrato para o fornecimento da alimentação aos militares portugueses a operar no teatro de operações do Afeganistão, actualmente em vigor, termina a 28 de Fevereiro de 2010;

Considerando a necessidade de assegurar a prestação dos serviços de alimentação acima referidos depois de 28 de Fevereiro de 2010, tendo em conta a continuação da presença das forças portuguesas no Afeganistão;

Considerando que desde dia 1 de Agosto de 2005, o Exercito Português mantém um vínculo contratual com a empresa UTE, TECNOVE, SL - UCALSA, S.

A. Portugal I, para o fornecimento de alimentação confeccionada, empresa esta credenciada pela NATO, e de reconhecida qualidade;

Considerando que o procedimento necessário à viabilização desta prestação de serviços está excluído do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, uma vez que está em causa um contrato relativo ao estacionamento de tropas (v. alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CPP);

Considerando a necessidade deste contrato ser objecto de fiscalização por parte do Tribunal de Contas, atendendo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Considerando a fundamentação avançada pela informação elaborada pelo Gabinete do CEME, de 17 de Dezembro de 2009, relativa à proposta de adjudicação e pedido de realização da despesa inerente ao procedimento acima referido, nomeadamente a respectiva nota de cabimento:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, autorizo a adjudicação do fornecimento de alimentação confeccionada ao efectivo português a operar no Afeganistão à firma UTE, TECNOVE, SL - UCALSA, S. A. Portugal I, e a correspondente realização da despesa inerente ao contrato a celebrar (contrato excluído nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CPP), pelo valor de (euro) 1 132 740.

2 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos de natureza administrativa necessários à execução do contrato de fornecimento de alimentação confeccionada ao efectivo português a operar no Afeganistão, nomeadamente a aprovação da minuta do contrato escrito e a respectiva outorga.

3 - Dê-se conhecimento do teor do presente despacho ao CEMGFA.

23 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

202768008

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/13/plain-268064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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