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Aviso 9432/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento do concurso para recrutamento de um lugar da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9432/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de um lugar da carreira de Assistente Operacional. 1 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do dia 16 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possível renovação, para um lugar da carreira/categoria de assistente operacional.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP);

Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Código do Procedimento Administrativo;

Portaria 1553-C/2008, de 31.12.

3 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas na área geográfica da Junta de Freguesia.

4 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), a mesma informou em 24 de junho de 2016, não ter ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Os enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial:

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa;

7.1 - Outros requisitos:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP).

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2016, a que corresponde o valor de 530€, na tabela remuneratória única.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas nos dez dias úteis posteriores à publicação do presente aviso, mediante o preenchimento do formulário tipo, intitulado “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal”, publicado através do Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, que se encontra disponível nesta Junta de Freguesia ou em www.dgaep.pt através dos comandos:

Documentação técnica - Procedimento Concursal - formulário de candidatura a procedimento concursal, podendo ser entregues presencialmente ou por correio com aviso de receção para Rua Professor Egas Moniz, 7100-129 Estremoz, expedido até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas entregues por via eletrónica.

O formulário deve conter, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte ou cartão de cidadão, residência, código postal, habilitações, telefone e endereço eletrónico do candidato).

O referido formulário deve ainda ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do Cartão de Cidadão e do Certificado de Habilitações;

b) Declaração passada pela entidade empregadora pública onde conste a relação jurídica de emprego público e respetiva duração, bem como as funções efetivamente, caso se aplique;

c) Comprovativo das formações profissionais relevantes;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado;

10 - Métodos de seleção aplicáveis:

10.1 - Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 40 % e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior significância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

AC = HAB+FP+EP+AD

4 sendo:

HAB:

Habilitação Académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP:

Formação Profissional:

considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;

EP:

Experiência Profissional:

considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD:

Avaliação de Desempenho:

em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

10.2 - EAC = Entrevista de Avaliação de Competências procura através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas fulcrais para o desempenho das funções a exercer, possibilitando uma análise da experiência, qualificação e motivação profissionais através da exposição de comportamentos passados em situações reais vivenciadas pelos candidatos. 10.3 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores, nos termos do n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua atual redação, em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes. 10.4 - Valoração final:

A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam.

VF = 40 % AC + 60 % EAC

11 - Constituição do júri:

Presidente:

Elisabete Susana Arvana Corda Bento (assistente técnica, do Município de Estremoz).

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo:

Ezequiel da Conceição Catambas Coimbra (assis-tente técnico da Freguesia de Estremoz (Santa Maria e Santo André). 2.º Vogal efetivo:

Célia Cristina Banha Abegão (assistente técnica da Freguesia de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente:

Florbela Maria Cartaxo Casa Velha (assistente técnica da Freguesia de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

2.º Vogal suplente:

Maria de Fátima Camões Carapeta Marchante Coimbra (auxiliar técnica de B.A.D da Freguesia de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e 309706185 impedimentos.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com redação atual na Portaria 145-A/20011, de 06/04, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com redação atual na Portaria 145-A/20011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e ainda, disponibilizada na respetiva página eletrónica.

15 - Quotas de emprego:

Em conformidade com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do diploma citado.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, por extrato na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Junta, José Maria Ginga

Ginja.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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