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Portaria 209/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a assumir os encargos orçamentais referentes no âmbito do Contrato de Operação e Manutenção do Funicular dos Guindais

Texto do documento

Portaria 209/2016

de 28 de julho

Através de acordo assinado em 24 de julho de 2003, entre a Casa da Música, a STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A., e a Metro do Porto, S. A. (MP), esta última ficou com a responsabilidade, até 24 de julho de 2018, de operar e assegurar a devida manutenção do Funicular dos Guindais.

Em 29 de julho de 2015 foi lançado o Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Operação e Manutenção do Funicular dos Guindais.

Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço, pelo facto de a assunção do compromisso ter ocorrido em 2015, constituindo-se a obrigação de efetuar os respetivos pagamentos em anos subsequentes, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos orçamentais referentes no âmbito do Contrato de Operação e Manutenção do Funicular dos Guindais até montante de 2.418.820,69 euros (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2015:

57.155,91 euros (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e cinco euros e noventa e um cêntimos);

b) 2016:

768.076,46 euros (setecentos e sessenta e oito mil, setenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos);

c) 2017:

783.313,01 euros (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e treze euros e um cêntimo);

d) 2018:

540.275,31 euros (quinhentos e quarenta mil, duzentos e setenta e cinco euros e trinta e um cêntimos).

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 18 de julho de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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