de 28 de julho
Através de acordo assinado em 24 de julho de 2003, entre a Casa da Música, a STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A., e a Metro do Porto, S. A. (MP), esta última ficou com a responsabilidade, até 24 de julho de 2018, de operar e assegurar a devida manutenção do Funicular dos Guindais.
Em 29 de julho de 2015 foi lançado o Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Operação e Manutenção do Funicular dos Guindais.
Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço, pelo facto de a assunção do compromisso ter ocorrido em 2015, constituindo-se a obrigação de efetuar os respetivos pagamentos em anos subsequentes, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos orçamentais referentes no âmbito do Contrato de Operação e Manutenção do Funicular dos Guindais até montante de 2.418.820,69 euros (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2015:
57.155,91 euros (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e cinco euros e noventa e um cêntimos);
b) 2016:
768.076,46 euros (setecentos e sessenta e oito mil, setenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos);
c) 2017:
783.313,01 euros (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e treze euros e um cêntimo);
d) 2018:
540.275,31 euros (quinhentos e quarenta mil, duzentos e setenta e cinco euros e trinta e um cêntimos).
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 18 de julho de 2016.