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Decreto 43449, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada designada por «Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja - Cobertura».

Texto do documento

Decreto 43449
Considerando que foi adjudicada a J. Freitas Garcia a empreitada de "Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja - Cobertura»;

Considerando que para a execução de tais obras está fixado um prazo que abrange parte do ano económico de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais do Ministério das Obras Públicas a celebrar contrato com J. Freitas Garcia para execução da empreitada designada por "Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja - Cobertura», pela importância de 382451$00, acrescidos de 8098$10, para despesas de expediente e administração.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesa de expediente e administração, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

Em 1960 ... 104000$00
Em 1961 ... 106549$10
ou o que se apurar como saldo nos anos de 1960 e 1961, sendo o restante encargo, no valor de 180000$00, suportado durante o corrente ano por verba administrada pelo Fundo de Desemprego.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-10 - DECLARAÇÃO DD12366 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43449, que autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos .

  • Tem documento Em vigor 1961-02-10 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43449, que autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada designada por «Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja - Cobertura»

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - DECLARAÇÃO DD12371 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma foi publicada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 35, de 10 do corrente mês, que rectifica o texto do Decreto n.º 43449.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma foi publicada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 35, de 10 do corrente mês, que rectifica o texto do Decreto n.º 43449

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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