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Declaração DD12366, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43449, que autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos .

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43449, publicado, pelos Ministérios do Exército e das Obras Públicas, no Diário do Governo n.º 301, 1.ª série, de 29 de Dezembro do ano findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo e no artigo 1.º, onde se lê: «... J. Freitas Garcia ...», deve ler-se: «... J.

Freitas, Lda. ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1961, - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/10/plain-272440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-29 - Decreto 43449 - Ministérios do Exército e das Obras Públicas

    Autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada designada por «Convento da Graça, em Évora - Restauro da igreja - Cobertura».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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