Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.”
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Disposições gerais I.1 - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 21/07/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento liar orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor auxiliar a desempenhar funções na área disciplinar de História.
I.2 - Número de postos de trabalhos a ocupar e modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - 1 posto de trabalho/contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado I.3 - Categoria para a qual é aberta concurso - Professor Auxi-I.4 - Área disciplinar do posto de trabalho a ocupar - História I. 5 - Caracterização dos postos de trabalho - Nos termos do artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Em especial, compete ao Professor Auxiliar o desempenho das funções descritas no artigo 5.º n.º 3 do ECDU.
II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.
III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data limite para a entrega das candidaturas.
III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C2).
III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo VII.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente da reunião dos seguintes requisitos:
a) Titularidade do grau de doutor no ramo de História, com tese de doutoramento no domínio da História da China;
b) Posse de currículo global no âmbito da História da China que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente;
c) O candidato ser autor ou coautor de pelo menos três (3) livros, artigos ou capítulos em publicações nos últimos cinco (5) anos na área disciplinar para que é aberto o concurso, no âmbito da História da China.
IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) A formação académica do candidato não ser no ramo referido em IV.1 e/ou a dissertação de doutoramento não ser em História da China e/ou;
b) O currículo global do candidato nos últimos 5 (cinco) anos não revela mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica no âmbito da História da China compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e/ou;
c) Cumulativamente com as alíneas anteriores, o candidato não é autor ou coautor de pelo menos três (3) artigos ou capítulos em publicações nos últimos cinco (5) anos.
IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão em mérito absoluto, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento. V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final V.1 - O método de seleção e de seriação é composto por duas vertentes:
i) Avaliação curricular na área disciplinar para que é aberto o concurso (90 %) e
ii) Avaliação de um projeto científicopedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área História da China - Estudos Asiáticos, nos termos do n.º 4, do artigo 5.º do Regulamento (10 %).
V.2 - A avaliação curricular, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do artigo 11.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios, dando-se particular relevância aos últimos 5 (cinco) anos:
a) Desempenho científico do candidato com base na análise dos 5 (cinco) trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;
b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da sua prática pedagógica anterior;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
V.3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos critérios de seleção e seriação em mérito relativo enunciados em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos cinco (5) anos.
a) Desempenho Científico (60 %) i) À formação académica e à produção científica que tenham resultado em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o impacto da publicação é atribuída uma pontuaçãobase de 10 %, acrescida da seguinte pontuação, quando a formação académica e produção científica incidirem nos seguintes domínios científicos da área:
a) História da China - 5 %;
b) Histórias das Ásias do Sueste e do Sul - 3 %;
c) Culturas da China - 5 %;
d) Culturas Comparadas da Ásia - 2 %.
ii) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação:
participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (15 %);
iii) Orientação de trabalhos académicos:
orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados e doutoramentos (5 %);
iv) Transferência de conhecimento:
integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (10 %);
v) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos (2 %);
vi) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (2 %);
vii) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %).
b) Capacidade Pedagógica (15 %) i) Funções docentes, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo, atribuindo-se uma pontuação-base de 4 %, acrescida da seguinte pontuação quando a experiência docente incidir nas seguintes áreas:
a) História da China - 2 %;
b) Histórias das Ásias do Sueste e do Sul - 1,2 %;
c) Culturas da China - 2 %;
d) Culturas Comparadas da Ásia - 0,8 %.
ii) Participação em júris de provas académicas (5 %). c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (5 %)
i) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade;
(3 %)
ii) Trabalho realizado pelo candidato no âmbito de atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa(2 %).
d) Parâmetros preferenciais (10 %) - Constituem parâmetros preferenciais na avaliação curricular dos candidatos os seguintes:
(1) Domínio certificado da língua chinesa (chinês moderno e chinês clássico e literário) (+ 4 %)
(2) Domínio certificado de outras línguas asiáticas como japonês, sânscrito, hindi, indonésio, turco, persa (+ 3 %), (3) Experiência de ensino de licenciatura e de mestrado em Estudos Asiáticos nos domínios de História e Cultura da China, Ásia Oriental, História Comparada da Ásia (+3 %).
V.4 - O projeto científicopedagógico do candidato consistirá numa reflexão coerente sobre a História da China, integrando uma abordagem crítica do ensino académico nesta matéria, incluindo um programa disciplinar de uma unidade curricular proposta pelo candidato no âmbito da História da China, com um limite máximo de dez páginas em tipo Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 (10 %).
A avaliação do projeto científicopedagógico do candidato, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios:
a) Qualidade científica (5 %);
b) Adequação e qualidade pedagógica, considerando o potencial contributo do documento para o desenvolvimento científico e pedagógico para a área disciplinar para que é aberto o concurso da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (5 %).
VI - Apresentação de candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário:
das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
VII - Instrução da candidatura VII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico:
http:
//www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:
a) Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei, conforme modelo anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;
b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V.2 e V.3 deste Edital;
c) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do projeto científicopedagógico, tendo em consideração os parâmetros enunciados no ponto V.4 deste Edital.
d) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco (5) trabalhos.
VII.2 - No curriculum vitae devem ser assinalados, em lista própria, os trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição no domínio da área disciplinar para que é aberto ou concurso, até um máximo de 5 (cinco).
VIII - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
IX - Constituição do júri Presidente:
Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:
Roderick T. Ptak, Professor Catedrático da Universidade de Munique Artur Teodoro de Matos, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa José Pedro Paiva, Professor Associado com agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra António Ventura, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Luís Filipe Barreto, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Universidade de Lisboa 26 de julho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de... posto(s) de trabalho de professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 40 (no caso de concurso para Professor Catedrático)/no artigo 41 (no caso de concurso para Professor Associado)/no artigo 41-A (no caso de concurso para Professor Auxi-liar) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa e no presente edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local),... (data),... (assinatura)
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