1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 9617-A/2016, de 26 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016, subdelego na SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, os poderes para a prática de atos a realizar no âmbito do acompanhamento e execução financeira, incluindo a representação na assinatura, dos contratos-programa do ensino profissional para o ciclo de formação 2016/2019. 2 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares desde 26 de julho de 2016.
27 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João
Miguel Marques da Costa.
209767219
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde