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Declaração DD12068, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 27 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Cadeia Penitenciária de Lisboa
Artigo 228.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 1) "Alimentação, vestuário o calçado»:
(Da verba concretizada) ... -13000$00
Para o n.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea a) "Salários a reclusos, nos termos do artigo 278.º do Decreto-Lei 26643, de 28 de Maio de 1936» ... +13000$00

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Dezembro de 1960. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1936-05-28 - Decreto-Lei 26643 - Ministério da Justiça

    Promulga a reorganização dos serviços prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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