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Declaração DD12058, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 28 de Setembro último, autorizou, nos termos do § 2.° do artigo 17.° do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério das Comunicações:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

Aeroporto do Porto

Artigo 74.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:

Alínea b) «Pessoal menor» ... -3200$00 Para o n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +3200$00 Conforme o preceituado no artigo 13.° do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta alteração mereceu, por despacho de 21 de Outubro, a confirmação de S.

Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Dezembro de 1960.

- O Chefe da Repartição, Henrique Daries Louro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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