Declaração DD12055, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 293, de 20.12.1960, Pág. 2789
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Data:
1960-12-20
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Autorizam a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º, 5.º e 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 12 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 815.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -19310$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +19310$00 Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 26 de Setembro passado, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1960.
- Pelo Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267834.dre.pdf .
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