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Declaração DD12052, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 4.º e 9.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 16 de Novembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Serviços do ajudante-general

Pessoal dactilográfico e menor do Ministério

Artigo 162.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Alimentação»:

Alínea a) «Subsídio a cabos e soldados reformados em serviço, nos termos do despacho ministerial de 27 de Março de 1939» ... -8660$00 Para o n.º 1) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea a) «Fardamentos do pessoal menor» ... +8660$0

CAPÍTULO 9.º

Forças eventualmente constituídas

Grupo divisionário de carros de combate

Artigo 346.º «Outras despesas com o pessoal:

Do n.º 2) «Alimentação a 412 cabos e soldados» ... -8000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +8000$00

Companhia divisionária de manutenção de material

Artigo 353.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Alimentação a 135 cabos e soldados» ... -12600$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +12600$00 Nos termos do artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, estas transferências foram confirmadas em 28 de Novembro findo por S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1960.

- O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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