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Deliberação 1201/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Acumulação de funções - Dr. Davide Ferreira

Texto do documento

Deliberação 1201/2016

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. de 03 de junho de 2016, foi autorizada a acumulação de funções privadas ao Técnico Superior Davide Manuel dos Santos Ferreira, nos termos da legislação em vigor, na Escola Profissional Gil Eanes.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 2016-07-15. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo

Espiga.

209739711

4 - Posicionamento Remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, a que corresponde:

1201,48 euros.

5 - Requisitos Gerais de Admissão:

de acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional Exigido:

Uma das seguintes licenciaturas:

Engenharia Civil, Engenharia Geográfica, Engenharia Mecânica, Arquitetura, Geografia, Planeamento Regional.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em requerimento que se encontra disponível nos serviços administrativos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678217.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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