Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 17 de dezembro de 2015 do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior Agrária de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações ao plano de estudos do curso de Engenharia Agronómica, publicado através do Despacho 20597/2008, na 2.ª série, do Diário República n.º 150, de 5 de agosto.
A alteração do plano de estudos foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 700/2011/AL01 em 28/06/2016.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, pelo Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular são aprovadas pelo Órgão competente da unidade orgânica.
Artigo 3.º Aplicação Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo de 2016/2017.
11 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino:
Instituto Politécnico de Viseu 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior Agrária 3 - Grau:
Licenciado 4 - Designação do curso:
Engenharia Agronómica 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:
180
6 - Duração normal do ciclo de estudos:
6 semestres 7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Ramo de Fitotecnia Ramo de Viticultura e Enologia
8 - Plano de Estudos:
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E.