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Despacho 609/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues no chefe de gabinete Dr. Ricardo Manuel Azevedo Saldanha.

Texto do documento

Despacho 609/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no despacho 27419/2009, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, 22 de Dezembro de 2009, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Ricardo Manuel Azevedo Saldanha, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afecto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respectivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;

b) Autorizar, nos termos previstos no Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respectiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;

c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;

d) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta secretaria de Estado;

e) Autorizar a celebração de contratos de tarefa, de avença e de prestação de serviços;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença;

g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e a respectiva despesa;

h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;

i) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em acções de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;

j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afectas ao Gabinete;

l) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;

m) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;

n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

o) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afecto;

p) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.

2 - Delego, ainda, no Dr. Ricardo Manuel Azevedo Saldanha competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os actos decisórios de aprovação e realização das despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços, até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

4 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto mestre Pedro Duarte Silva, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

5 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de 9 de Novembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo chefe do meu Gabinete.

4 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

202753396

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/11/plain-267815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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