Delegação de competências em matéria contraordenacional
Considerando o Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P (IMT, I. P), alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, IP, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delibera delegar:
1 - Na vogal, licenciada Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., aplicar sanções acessórias;
2 - No diretor de Serviços de Fiscalização, licenciado José Vítor Rebelo do Nascimento, os poderes para apreciar recursos, decidir o arquivamento de processos e para, no âmbito da gestão do sistema contraordenacional do IMT, I. P., assegurar a coordenação da atividade dos Núcleos de Fiscalização e Contraordenações;
3 - Nos coordenadores dos Núcleos de Transportes, Fiscalização e Contraordenações do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente, licenciados Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira, Ana Cristina Rijo Araújo Silva, Manuel José Costa Doce Salsinha; e nos diretores da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo e da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, respetivamente, licenciados Joaquim Sezões Rodrigues e Maria Luísa Carneiro Miguel, com a faculdade de subdelegar, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e nas respetivas áreas de jurisdição, promoverem a instrução dos processos de contraordenação, aplicarem as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contraordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de julho, decidirem ainda o seu arquivamento;
4 - Igualmente são delegadas, nos termos acima indicados, as competências em matéria contraordenacional, conferidas por lei ao Presidente do IMT, IP;
5 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.
25 de maio de 2016. - O Conselho Diretivo:
Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
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